A partir de agora, os funcionários públicos municipais devem ficar atentos ao polêmico decreto publicado pelo prefeito de Livramento, que disciplina a utilização de computadores e aparelhos de telefonia móvel nas repartições do município.

Assinada pelo prefeito Ricardinho Ribeiro, a medida que já é motivo de muita polêmica na cidade, alega a frequente constatação de servidores que indiscriminadamente acessam as redes sociais e sites correlatos durante o expediente.

O site livramento hoje informa que segundo a administração, o funcionário que desrespeitar o decreto estará sujeito às punições previstas no estatuto municipal que rege os servidores.

Indiferente à tendência mundial que, em muitos casos facilita o trabalho e traz informações importantes, além de interação através de grupos de trabalho, a gestão argumenta que o acesso à internet para fins particulares provoca desconcentração no funcionário.

A chefia ou o servidor que tiver conhecimento da utilização de computadores e celulares em desacordo com o decreto deverá comunicar o fato à Controladoria Geral do Município para as providências cabíveis, sob pena de conivência.

O decreto restringe não somente o acesso particular da internet por meio de aparelhos da prefeitura, mas, até mesmo, através daqueles que pertençam aos funcionários.

Para o Jornalista Raimundo Marinho o Decreto de Ricardinho foi copiado de Periquito (MG)

Segundo matéria do conceituado Jornalista Raimundo Marinho do site Mandacaru da Serra, “O prefeito Ricardinho Ribeiro, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, copiou, praticamente na íntegra, do município mineiro de Periquito”, o decreto que “Proíbe o acesso às redes sociais e jogos eletrônicos nas dependências da Administração Municipal, ou fora delas, durante o horário de expediente”.

Segundo o Jornalista “Esse tipo de decalque é antigo e comum entre as prefeituras, incluindo a de Livramento. Mas esse se destaca pelo impudor, sem falar na polêmica gerada ante a proibição de algo vital em todos os ramos de atividade”.

“Penso que o correto seria criar regras de uso dessa inquestionável ferramenta e não simplesmente proibir, como estabelecido no já famigerado Dec. nº 533/2017, publicado ontem no diário oficial eletrônico do município”.

“A cópia é tão absurda, mesmo considerando o quadro elástico de assessores jurídicos da prefeitura, que o ato, ao prever penalidade para o servidor desobediente, reporta-se à lei do município de outro Estado”.

O site Portal Livramento, do advogado Guto Tanajura, registrou que o Estatuto dos Servidores Públicos de Livramento (Lei nº 844/1991) não prevê a punição trazida no citado e decalcado decreto municipal.

“Assim, o ato assinado pelo prefeito agride a lei, o bom senso e a lógica jurídica, pois regulamenta algo sem previsão legal, além de ser cópia do desconhecido município de Minas Gerais”. Finaliza o site.

Conforme já destacamos aqui em reportagens anteriores, o município de Livramento de Nossa Senhora, hoje com mais de 46 mil habitantes segundo o IBGE, vive momentos de incertezas com a falta de ações importantes, não se percebe o esforço para a retomada do crescimento é notório o aumento das desigualdades sociais e a falta de realização de obras necessárias e urgentes em infraestrutura, enfim, um município que melhor arrecada entre os vizinhos e pouco se vê por parte do poder público.

Como se não bastasse, constata-se que mesmo diante de crescente impopularidade, cujos índices de aprovação despencam em cada novo levantamento estatístico realizado, a gestão de Ricardinho segue indiferente, agindo de forma isolada, sem o essencial apoio popular. Triste constatar que tais atitudes, aliadas à arrogante postura administrativa, marquem de forma tão negativa o início de uma administração, que pregava diálogo e esperança.

CONFIRA AS PUBLICAÇÕES:

1) Livramento: http://www.livramentodenossasenhora.ba.io.org.br/diarioOficial/download/467/1849/0

2) Periquito: http://www.periquito.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_132_2016?cdLocal=5&arquivo=%7BCAEE5C70-EAB0-3E38-3B04-2ADA03EDADCC%7D.pdf