Diversas manifestações de revolta foram postadas nas redes sociais. Pessoas indignadas com a soltura do motorista embriagado que atropelou e matou Maria Aparecida Souza Santos na estrada de Érico Cardoso. “No acidente de sexta feira uma jovem com toda vida pela frente morre por causa de um irresponsável, deixando marido e dois filhos pequenos. O que é mais revoltante ainda, antes de acontecer o sepultamento o sujeito já estava solto, detalhe é que foi preso em flagrante. É normal isso? Onde está o valor da vida? Volto a perguntar: como ficamos ou não ficamos?” Indagou em seu perfil o internauta Kleiber Trindade.

Fato é que a mulher morreu após ter tido a motocicleta atingida por um carro na BA-122, próximo ao município de Érico Cardoso, ficando constatado que a mesma estava na sua faixa de direção e foi atingida de forma violenta o que causou o óbito.

De acordo com a própria polícia Militar, que efetuou a prisão ao atender a ocorrência, registrou no Boletim que Maria Aparecida Souza Santos, foi atingida por um veículo que estava na contramão. Informações preliminares apontam que o condutor do carro, que não teve o nome divulgado, tinha ingerido bebida alcoólica.

Maria Aparecida chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital. O corpo da vítima foi levado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT), de Brumado. Após a liberação, aconteceu o velório e em seguida o sepultamento marcado por muita revolta de amigos, familiares, vizinhos e populares.

O condutor do carro foi detido e encaminhado para a delegacia de Livramento de Nossa Senhora. Segundo consta, foi liberado em seguida. O caso ocorreu na noite de sexta-feira. Maria Aparecida era gari e deixa dois filhos pequenos.

Independentemente dos motivos alegados para a liberação do motorista, espera-se que o mesmo seja indiciado de acordo com a Lei e ao final do inquérito, seja processado e julgado. Afinal, antes de começar a beber a pessoa estava sóbria, logo, estava no exercício de suas faculdades mentais e sabia o que estava fazendo. Ele, portanto, assumiu o risco de ficar bêbado e eventualmente dirigir. E ela sabia que quem dirige embriagado está assumindo o risco de matar alguém por não estar devidamente alerta. Logo, ele terá cometido um homicídio doloso e o crime deve ser julgado por um tribunal do júri. Isso sem se falar em direção perigosa, trafegar na contramão em rodovia, dentre outras infrações de trânsito relatadas na ocasião.