A cada nova atitude, aflora e se amplia a insensibilidade de um gestor que em menos de um ano, destruiu a maioria das esperanças de um povo, que acreditava ter “escolhido o cara certo para alavancar a prosperidade e dar novo ânimo ao progresso de Livramento de Nossa Senhora”. Triste constatar que o novo gestor, insiste na clausura do seu egoísmo político/administrativo, aplicando a arrogância nas ações como governante e ignorando o clamor das ruas, das comunidades, do povo que o elegeu.

Não chega a ser surpresa o anuncio repleto de estardalhaço, convocando para uma mega festa, com direito a trio elétrico de última geração, banda e muito foguete nos dias 05 e 06 de outubro, cuja programação, inclui desfile do trio elétrico e banda pela principal avenida da cidade. Em plena crise financeira, que devasta a região, o prefeito resolve promover gastos com festa, estando inclusive o município em “Situação de Emergência”, em virtude do longo período de estiagem que castiga os moradores. Não há dinheiro suficiente para assistir o imenso número de famílias necessitadas de acolhimento no que diz respeito à segurança alimentar, é crítica a escassez de água em diversos povoados do município, porém, no entender da administração, há dinheiro para a festa.

Está lá no Diário Oficial, para que todos possam comprovar a situação de emergência, que foi publicada. “Livramento de Nossa Senhora sofre com a escassez das chuvas tem comprometido a regularidade no fornecimento de água potável e provocado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária”. No entanto, o Mega Trio Elétrico e a banda Patchanka, contratada por R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) prometem muito axé e folia. O mais grave de tudo isso, segundo informações de fontes seguras, é o risco de que os recursos a serem utilizados para bancar mais esse capricho de um gestor, podem ser oriundos dos fundos da “Assistência Social”. O Que? Dinheiro Federal do SUAS? Sendo utilizado para bancar festa de largo? Inconcebível! “EXTRATO DO CONTRATO Nº 0335/2017 – Processo Administrativo n° 0333/2017, Inexigibilidade n° 064/2017. Contratante: Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, CNPJ nº 13.674.817/0004-97. Contratada: BARÃO PRODUÇÕES MUSICAIS E ARTISTAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ 96.744.370/0001-02, para apresentação de show musical com a banda “PATCHANKA”, objetivando os festejos comemorativos ao aniversário da cidade de Livramento de Nossa Senhora, no dia 06 de outubro. Valor da Contratação: R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais). Vigência: 26/09/2017 a 31/10/2017. Livramento de Nossa Senhora, 26 de setembro 2017”. (Esse se refere apenas ao contrato da Banda). Diante do iminente risco, cabe inclusive o ALERTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, que possui legitimidade para solicitar informações detalhadas sobre esse e os demais contratos do evento em questão, bem como, a origem dos recursos para tais gastos.

A preocupação se dá, por existir o risco de fato. Inclusive no próprio anuncio veiculado na mídia, consta da programação, que “dia 05/10, acontecerá apresentações culturais com os Grupos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS”. Geralmente é essa a “desculpa que confunde fiscalizadores das contas públicas”. Isso supostamente pode estar ocorrendo em Livramento como forma de disfarce, para bancar a festa com o dinheiro federal do SUAS e ainda utilizar grupos de convivência e usuários do CRAS, como “escudos para legitimar o Ilícito”. Vale ressaltar que para aplicar os recursos repassados pelo MDS, os municípios devem observar as seguintes normativas:  As normas do Direito Financeiro; Lei nº 8.666/1993; A Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012; A Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009);  A relação direta dos serviços adquiridos com a “finalidade” estabelecida pela União e quanto ao cumprimento do “objetivo”; Os Cadernos de Orientações (CRAS, CREAS, Centro POP, IGDSUAS, etc.); As orientações no site do MDS. Em nenhum momento se percebe a possibilidade de utilização de tais recursos, mesmo que de forma indireta, para eventos festivos como aniversário da cidade.

Autoridades consultadas, jornalistas e até gestores municipais, são unanimes em afirmarem que não são favoráveis a uma atitude no mínimo insensata e descabida. Afinal, o próprio prefeito de Livramento está ciente de que tem que demitir, enxugar gastos, cortar na pele, para que se consiga conduzir o município, ofertando os serviços assegurados ao cidadão. Espera-se que, se o gestor não rever tal atitude, os senhores vereadores, as autoridades o façam enxergar a sua birra, apontem a sua visão limitada e distorcida. Nada contra as festas, manifestações culturais e folclóricas, o lazer que também é um direito da população. Porém, tudo deve ser praticado dentro da legalidade, da razoabilidade e pelo bem da população.

Sem dúvidas questionável o argumento utilizado por alguns “assessores da atual gestão”, que asseguram ser esta “uma oportunidade de geração de emprego e renda, de aquecimento da economia”, ora, se num período de nove meses, o novo prefeito de Livramento de Nossa Senhora não conseguiu gerar avanços significativos, se a agricultura corre risco de colapso, o comércio do município segue em constante desaceleração, desemprego que se agiganta a cada dia, enfim, seria com a realização de uma festa de aniversário da cidade que a administração conseguiria reverter a situação econômica? Esse “evento na prática, servirá mais para palanque de políticos convidados, do que para a diversão popular “. E o pior, em se confirmando que a fonte dos recursos são os fundos do SUAS, além de cometer o crime de desvio de finalidade, significaria retirar literalmente o pão da boca de quem tem fome para armar o circo com palanque para “convidados” que certamente estarão “visitando Livramento”.

Em suma, considerando a difícil situação de toda a região, fica óbvio que a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante; sendo assim, torna-se contraditória a realização de eventos festivos quando da decretação do estado de emergência, sem falar que o município deve atentar para princípios da economicidade

Diante de tantas críticas, espera-se o amadurecimento administrativo e que se consolide uma nova postura ética, pois não se justifica o fato de se gastar recursos públicos em festas sem atender os princípios da razoabilidade e da economicidade”. Apesar de ser uma medida tida como “antipática”, seria correta uma comemoração simbólica, afinal, cabe ao gestor as decisões mais acertadas, ainda que aplicadas com rigor.