Nos últimos dias, a comunidade da querida e encantadora Rio de Contas, tem presenciado uma enxurrada de ataques vazios ao novo gestor e sua equipe. Membros da oposição aliados a inescrupulosos intelectualóides, fazem circular boatos, através dos quais, distorcem fatos, manipulam situações, omitem dados e de forma explícita, tentam vender a imagem de incertezas, apostando tudo no quanto pior melhor.

As acusações de tão incoerentes, beiram o ridículo, não encontram respaldo junto à opinião pública, que ao conhecer os verdadeiros “motivos”, ao tomarem pé de que não existe fundamento legal, ignoram as falácias que caem por terra, deixando os acusadores em situação delicada para com o povo. Afinal, todos tem o direito de exercer a fiscalização dos poderes executivo e legislativo, não somente os vereadores, como cada cidadão. Porém, há tempos, é inaceitável a velha tática do abafa jornalístico através da chantagem covarde. Diante de uma realidade totalmente interligada via nanotecnologia, torna-se recomendável, uma postura íntegra e verdadeira ao narrar fatos, que se conheça a verdade dos episódios em discussão.

Certamente orientados por quem não possui tais discernimentos, elementos ligados à oposição em Rio de Contas, alardearam inicialmente que o prefeito seria preso, que o mesmo não estaria cumprindo determinação judicial, tentando a toda custa, denegrir a imagem do gestor. De pronto, o prefeito rechaçou tais acusações, apresentando a sua versão e a verdade dos fatos, cuja documentação comprobatória, já foi inclusive encaminhada ao órgão competente da justiça.

Investidos no sentimento de imenso rancor, acuados e envergonhados, seguiram atirando flechas inflamadas, atacando pessoas e profissionais, no intuito de atingirem não somente a estabilidade administrativa, feriram até familiares de lideranças já falecidas. Em ato de desespero total, praticaram desprezível gesto, ao condenarem antecipadamente o atual gestor por ações legalmente respaldadas e em benefício do povo. Com tais distorções, imaginaram os acusadores, que conseguiriam provocar a discórdia, disseminar o ódio entre gente do bem.

A situação colocada de forma malandramente manipulada, causou estranheza inclusive no meio jurídico, que não compreendeu os reais motivos da notícia fantasiosa. Todos sabem que, diante das transições de governo, é comum encontrar o município com certidões positivas, ou seja, indicando inadimplência junto aos órgãos estadual e federal. Isso impede que o novo gestor celebre qualquer espécie de convênios ou contratos. Daí a recomendação da própria Justiça, exigindo da nova equipe administrativa, que sejam protocoladas ações, responsabilizando gestões anteriores, as quais efetivamente provocaram tal inadimplência, para que o novo gestor possa dar sequência na administração, enquanto se apura de quem é a culpa pelos erros do passado.

De forma desrespeitosa, os acusadores literalmente desenterraram um dos ex-gestores, com a finalidade de expor apenas o falecido como citado pelo atual prefeito, quando na verdade, não mencionaram Márcio Farias e seus ex-secretários, bem como o ex-prefeito Evilásio, que também figuram nas ações. Omitiram premeditadamente os fatos para induzir o ódio na população. Porém, conseguiram apenas atrair o descrédito popular.

Após ser orientado acerca da necessidade de informar à justiça que não era da sua autoria as inadimplências existentes, o atual prefeito Dr. Cristiano se viu obrigado pelos órgãos, a ajuizar as ações supracitadas, o que foi feito para liberar o nome do município perante as instituições. Esse foi o único caminho legal, para que o município pudesse celebrar novos convênios e estar apto a receber repasses. É importante ressaltar que tais ações foram impetradas por advogados especializados na área, com escritórios na capital do estado (Salvador).

“A inviabilidade de formalizar acordos e convênios, bem como receber repasses de verbas, pode gerar prejuízos incalculáveis inclusive a paralisação de serviços essenciais”.  Ao apreciar e decidir casos que tratam de inscrição de municípios em cadastros de inadimplentes, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário pelo sucessor do chefe do executivo que deixou de prestar as contas na época própria, deve ser afastada a restrição em relação à pessoa jurídica do Município, evitando-se, assim, maiores prejuízos à coletividade”.

“O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais, o deferimento de cautelares, quando presentes os seus pressupostos, é medida que possibilita a prestação, pelos entes federativos, de serviços públicos essenciais, máxime quando a entidade é dependente dos recursos federais. Em tais casos, é necessário que o ente federado inscrito no SIAFI/CAUC/CADIN demonstre que vem tomando todas as medidas administrativas e judiciais teoricamente eficazes para correção de possíveis lesões ao erário. Na situação em questão, o prefeito do município de Rio de Contas demonstrou ter tomado as medidas cabíveis a fim de responsabilizar os ex-gestores, dentro da forma legal”. Afirma o Advogado Dr. Danilo

“Fico agradecido a Deus e até aos nossos opositores, que ao trazerem à tona fatos como estes, nos dão a oportunidade de esclarecer a toda população, o verdadeiro engodo que há por trás de factoides publicados de forma pejorativa em tabloides tendenciosos, que hibernam à espera de vítimas para a chantagem e difamação. Quanto a esses, as medidas cabíves já estão sendo adotadas”. Concluiu o prefeito Dr. Cristiano.