Sempre buscando cumprir o que determina a Lei, o atual gestor de Érico CArdoso Dr. João Paulo de Souza, assim que recebeu um parecer desfavorável à aprocação das contas de sua gestão referentes ao exercício de 2013, empenhou-se em comprovar que sempre agiu em conformidade com as regras.
Finalmente, no dia 26 de março, após apresentar documentação comprobatória ao TCM, o prefeito teve as suas contas aprovadas pelo órgão. Ele ingressou com recurso por considerar que não havia ilegalidade que justificasse a rejeição de suas contas referentes ao exercício de 2013.
O TCM acatou o pedido de Dr. João Paulo, revogando a deliberação inicial para que outra fosse expedida, alterando a decisão de rejeição para aprovação, com ressalvas, das contas.
Para o prefeito, ficou comprovado que não houve irregularidade com o uso do dinheiro público. “A nossa administração é transparente. As ações do Governo são acompanhadas de perto pela comunidade, através dos conselhos".comemorou.
A aprovação com ressalvas, fato que, aliás, vem ocorrendo com frequencia em diversos municípios do Brasil, segundo especialistas em administração pública, significa entre outras coisas, que as alegações iniciais, não constituem fundamentos apropriados e suficientes para a desaprovação de contas. Os fundamentos da decisão combatida não são suficientes para ensejar uma desaprovação das contas, conforme ficou decidido. Constituindo, quando muito, motivos para sua aprovação com ressalvas.

Amigos e conterrâneos do gestor, comemoraram a decisão, pois tinham a convicção de que justiça seria feita, afinal, Dr. João Paulo, é o prefeito que mais realizou obras e benefícios em sua terra, desde a emancipação polícia do município. "Um recordista em trabalho, amor e dedicação à sua gente". resumiu um dos moradores da pequena Água Quente.
VEJA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DO TCM:
"Nesta quinta-feira (26/03), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Érico Cardoso, João Paulo de Souza, e aprovou com ressalvas as contas relativas ao exercício de 2013. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a redução da multa imposta de R$ 4 mil para R$ 2.500,00.
Na reconsideração, o gestor comprovou o recolhimento de multas da sua responsabilidade e apresentou as medidas adotadas para cobrança de ressarcimentos imputados a outros agentes políticos. Também foram encaminhados o parecer do Conselho Municipal do Fundeb e os comprovantes das restituições às contas específicas do FEP, FIES, QSE e da CIDE".
http://www.tcm.ba.gov.br/tcm/Noticia.aspx?id=3392&title=CONTAS-DA-PREFEITURA-DE-ERICO-CARDOSO-SAO-APROVADAS-COM-RESSALVAS