(Foto: L12 Notícias)
O prefeito municipal de Livramento, Paulo César Cardoso de Azevedo, enviou uma nota de esclarecimento sobre a situação de seus bens bloqueados pela Justiça, conforme decisão publicada através da circular nº CGJ 357/15-SEC, disponível no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) do dia 20 de julho.
O assunto refere-se a uma fase das investigações deflagrada pela Polícia Federal em combate a um esquema que pode ter desviado um montante de 57 milhões de reais, que deveriam ser aplicados na educação, do qual vários políticos estão sendo investigados por suposto envolvimento. Confira a íntegra da nota.
“A notícia veiculada na imprensa local através de blogs e de outros veículos de comunicação cuidou-se de despacho judicial, que por precaução resguarda o interesse público e em nenhum momento esse diz que houve desvio de recursos por parte do prefeito municipal. É tanto, que foi determinada uma indisponibilidade de bens temporária e não definitiva, pois o documento não é uma sentença transitada em julgado e, sim, mero instrumento acautelamento processual que pode ser revertido no transcurso do processo – a qualquer momento – restaurando o pleno usufruto do requerido sobre o seu patrimônio – o que já está sendo providenciado.
Os argumentos do Ministério Público divergem do que foi constatado in loco pela Polícia Federal, conforme atesta Certidão Negativa do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, a qual informa que não houve nenhuma espécie de pagamento indevido e/ou desvio de valores, o que comprova, taxativamente, que, Paulo César de Azevedo Cardoso, não descumpriu com seu dever de bem e fielmente administrar o município de Livramento de Nossa Senhora (BA), em face da ausência de lesão ao erário e atentando contra os princípios norteadores da Administração Pública.
Por oportuno, manifesta sua confiança no trabalho das autoridades que conduzem este processo investigatório e continua como sempre esteve à disposição para colaborar com os ritos processuais e fornecer todas as informações que lhe forem demandadas, reiterando sua confiança no pleno esclarecimento dos fatos”.