
Nem bem iniciaram-se as conversas sobre possíveis pré-candidatos para as eleições 2016, o clima já esquenta pra valer, ao ponto de ultrapassarem os limites das brincadeiras e passarem para calúnias, difamações e até estelionato, especialmente pelas redes sociais, através de grupos na internet, no famoso WatsZapp, que tornou-se palco de debates, manifestações e mobilizações como nunca antes na história política do país.
O que alguns desavisados não sabem, ou fingem não ter conhecimento, é que já existem Leis específicas para a punição de criminosos, que antes, se escondiam no anonimato, para atacarem pessoas, difamarem famílias e até falsificarem notícias e fazerem disseminar nas redes, como se fossem oriundas de empresas idôneas que atuam há anos na área de comunicação.
O primeiro fato desse tipo, acaba de ocorrer no município de Ibipitanga, quando um indivíduo, que por sinal já foi identificado, resolveu falsificar a logomarca e template do portal de notícias do Jornal O Eco, montando de forma grosseira e facilmente perceptível, uma suposta notícia sobre realização e divulgação de pesquisas de intenção de votos naquele município. Se fazendo passar pela nossa redação, o elemento cometeu o crime de estelionato e disseminou em grupos do WatsApp, no intuito de confundir a sociedade regional.
Nossa assessoria jurídica, de posse do número e nome do indivíduo que postou tal fraude, já prepara a ação com a qual ingressará inicialmente na delegacia de polícia local e após os trâmites de praxe, o processo deve seguir ao Ministério Público daquela Comarca, para que, comprovada a culpabilidade, o autor seja punido com os rigores da Lei.

As vezes, no calor de discussões, especialmente nas redes sociais, pessoas cometem crimes que irão resultar em muitas dores de cabeça e punições, além da exposição dos autores na cidade, que serão conhecidos pelas suas chantagens, covardias, calúnias e difamações.
No caso de Ibipitanga, as postagens atingiram também outras pessoas e o poder público municipal, que deverá exigir a punição dos responsáveis. Em resumo, um ato praticado contra a honra, que certamente trará graves consequências, não somente por ser crime, mas, também, para que sejam inibidos tantos ataques sem provas, acusações que não procedem, calúnias que mancham a imagem de pessoas, empresas e gestores públicos, sem que haja provas contundentes. Se os autores possuíssem elementos incriminatórios, formulariam tais ataques de forma legal, mostrando a cara.
Autor do livro Guerra eleitoral na internet, o advogado e perito em tecnologia da informação e privacidade José Antônio Milagre adverte sobre os limites da liberdade de expressão e lembra que ofensas à honra ou à imagem são crime de difamação – o crime digital cometido com mais frequência atualmente.

Não resta dúvida de que as redes sociais proporcionaram voz ao eleitor, que pode criticar, reclamar e cada vez mais é ouvido por empresas que monitoram suas opiniões. Além disso, mais informações sobre os candidatos podem ser levantadas e debatidas na rede. Por outro lado, estamos vivenciando um triste cenário envolvendo militantes e guerrilheiros cibernéticos que, normalmente amparados por perfis falsos, plantam mentiras e desinformações na rede. Tamanhas são as invenções criadas, tantos são os boatos, que o eleitor começa a questionar a integridade da rede para se informar.
No caso da difamação, estamos diante de um crime contra a honra. Tal crime é comum porque as pessoas ainda têm a falsa sensação de que a internet não
é real, e de que o que é feito na rede não gera implicações reais. Isso hoje tem resposta rápida e punições severas.
Na atualiade temos ferramentas de inteligência que coletam todas as postagens sobre determinadas pessoas e serviços e ordenam os principais defensores e ofensores, classificando se a postagem é positiva, neutra ou ofensiva. Em nosso código, também identificamos rapidamente um perfil falso – é possível ingressar imediatamente com medida para descobrir quem é.
Para que se registre, é importante saber que, constitui crime também a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de empresas e pessoas punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. Esta lei se aplica ao pleito de 2016.
Talvez muitos não saibam que todo o ir e vir de um usuário da internet deixa rastros. O crime virtual deixa até mais rastros do que o crime real. Diante de um crime, as grandes testemunhas são os computadores, celulares, tablets, as operadoras e provedores. Assim, por mais que a pessoa forneça dados cadastrais falsos, a aplicação ou o serviço utilizado para a prática do delito registra automaticamente informações sobre o provedor de acesso, o numero do telefone móvel e terminal utilizado, além do número IP. Essas informações são protegidas por lei, mas podem ser fornecidas por ordem judicial. Assim, o anonimato na rede é ilusão, é uma falsa sensação. Muitas vezes as pessoas utilizam proxies e programas para mascarar a conexão, porém, na maioria das vezes mal configuradas. Ficar anônimo para usar todos os serviços disponíveis na internet é mais difícil do que se pensa.
O Jornal O Eco irá registrar um Boletim de Ocorrência e já contratou o apoio de um especialista para notificações prévias aos provedores responsáveis e medidas criminais cabíveis. O Marco Civil assegura que as causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilidade desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
FOTOS: ILUSTRAÇÃO
