A mudança na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução provisória de penas definida pela corte na tarde desta quarta-feira (17) dividiu opiniões no meio jurídico.
Graduado e mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), o especialista em Direito do Estado e Procurador da República, João Paulo Lordelo, acredita que a medida seja democrática, apesar de acredita que o caminho mais adequado para a mudança seria uma proposta de emenda constitucional.
“O STF acabou no final das contas criando um atalho porque decidiu de uma forma contraria a um dispositivo expresso no artigo quinto da constituição que o próprio supremo deveria respeitar”, avalia. Já o Professor de Direito Penal, Criminologia, Sistemas Processuais Penais, História das Ideias Jurídicas e do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social, mestrado pela Universidade Federal do Rio Grande (Furg), Salah H. Khaled Jr, acredita que a decisão da corte colabora para tornar o Brasil “ainda mais autoritário”.
“Lamento pelo Estado Democrático de Direito. O fascismo avança a cada dia. Perdemos a noção de limite”, avalia. Para Khaled, o STF faltou com seu dever de guardar a Constituição, e consequentemente a defesa de direitos fundamentais. “Realmente não há como não manifestar perplexidade quando o Supremo atenta contra um dos pilares da democracia processual.
A Defesa está sitiada no país”, lamenta. Lordelo, por outro lado, argumenta que a constituição brasileira “vai muito além” no quesito da presunção de inocência. “Os acusados podem recorrer até o quarto grau de jurisdição e o cumprimento da pena deve esperar até o esgotamento do último recurso.
Eu acho exagerado”, observa. O procurador ainda ressalta que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, tratado evocado pela corte para definir o caso e que possui um dispositivo que assegura a presunção de inocência até o segundo grau “asseguram os direitos fundamentais de uma maneira razoável”.
“A nossa constituição é que criou um dispositivo exagerado. Então, do ponto de vista penal, dos direitos humanos, a decisão é integralmente válida”, conclui.