
Como já era esperado em tempos de eleição municipal, temendo a verdade dos fatos, que é exposta pelo Jornal O Eco, indivíduos bajuladores, recalcados por não possuírem idoneidade suficiente para ser líder no ramo jornalístico, invejosos e verdadeiros copiadores, se arvorariam a qualquer custo, no intuito de tentar diminuir a história honrada de 20 anos do veículo de comunicação mais respeitado por estas bandas do Vale do Paramirim e Chapada.
Sabemos que atualmente a proliferação de blogs é uma coqueluche, quando voltados para o bem, para a defesa dos interesses da população, colaboram para o exercício da democracia e para o engrandecimento de uma cidade, de uma região. Porém, quando tais blogs ilegais, que sequer possuem endereço físico, CNPJ, (em muitos casos não se localiza sequer os verdadeiros proprietários), que se escondem atrás de codinomes e se utilizam de tais ferramentas para denegrir, atacar, enfim, manchar a reputação de pessoas e empresas, muitas vezes à mando de políticos inescrupulosos, tornam-se um risco iminente à honra da sociedade.
Hoje (03/06), mais uma tentativa de tais indivíduos caiu por terra diante da verdade dos fatos. Certamente a mando de políticos incomodados com a presença forte do jornal O Eco, que permanece inabalável em sua postura, fizeram circular meias verdades, tentando atribuir crimes, sem sequer se inteirarem de que é completamente possível que a justiça eleitoral entenda como “propaganda eleitoral antecipada”, uma matéria jornalística que circulou há exatos 4 anos (2012), quando comentávamos sobre uma disputa eleitoral no município de Érico Cardoso.

CÓPIA DO CABEÇÁRIO DO RECURSO INTERPOSTO PELO JORNAL O ECO JUNTO AO TRE
Conforme citamos, a justiça eleitoral entendendo que deveria aplicar uma multa ao Jornal e determinar a retirada da matéria jornalística, apesar de respeitar a decisão tomada, o Jornal O Eco, baseado na Lei N.º 9.504197, ART 36 INCISO 30 e orientação segura da jurisprudência do TSE, de imediato, ingressou com A INTERPOSIÇÃO do RECURSO ELEITORAL, junto ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL no qual, a assessoria jurídica, postula a modificação da decisão inicial, com base na citada Lei, no “art.36-A. onde consta que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
No mesmo RECURSO INTERPOSTO, a assessoria jurídica expõe que os fatos narrados pelos que representaram a reclamação, não podem ser rotulados de propaganda eleitoral extemporânea, pois, na análise conjuntural, ausentes estão os requisitos para a subsunção a esta imputação.
Por fim, apresentou diversas decisões e Jurisprudências acerca do assunto, requerendo que fosse encaminhado os autos ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral, onde se postula pela procedência do presente RECURSO e como CONSEQUÊNCIA, pede a MODIFICAÇÃO DA DECISÃO guerreada e da MULTA.
Apenas para conhecimento do nosso imenso público leitor, colaboradores e incentivadores do Grupo O Eco de Comunicação, informa que o fato tão propalado pelos fofoqueiros de plantão, que imaginavam com isso desestabilizar a relação de confiança e credibilidade do jornal com o povo da região, é um procedimento corriqueiro na vida de todos os grandes veículos de comunicação, que tem como ferramenta de trabalho a palavra, emitem opiniões, divulgam fatos e evidentemente, algumas vezes são acionados por aqueles que se sentem ofendidos, cabendo aos jornais, que, como no nosso caso, tem cara, identidade, endereço e acima de tudo compromisso com a liberdade de expressão e o respeito às Leis, buscar o direito assegurado de contestar e buscar provar que tais reportagens estão dentro dos parâmetros legais. Finalizando, com um provérbio popular “PREGO QUE SE DESTACA É QUE LEVA MARTELADA”. Seguimos como sempre atuantes, para decepção dos incomodados.
