Mais uma vitória da verdade, da transparência e da ética profissional, que há mais de 20 anos, norteia a postura do Jornal O Eco, veículo de comunicação social, que mantém o renomado Instituto de Pesquisas de Opinião Pública, ferramenta importante no processo eleitoral, que sempre objetivou levar a VERDADE ao público de toda região.
Apesar de sofrer com as mais diversas formas de pressão, chantagens, ameaças e ações judiciais, cujos objetivos sempre foram intimidar toda equipe da empresa, tentando calar uma das vozes mais ecoantes que representa com orgulho e dignidade a imprensa nesse pedaço do sertão, A Plataforma 4 Comunicação/Jornal O Eco, permanece firme e de pé. Sem peias nem mordaças, cumprindo a Lei, pautado dentro das regras legais, exercendo a sua reponsabilidade social.
Ontem, 02 de agosto de 2016, após mais uma tentativa frustrada de “políticos incomodados”, em tentar manchar a reputação do Instituto de Pesquisas de maior credibilidade nesta região, a verdade veio à tona, através de uma SENTENÇA proferida pelo Exmº Juiz da 101ª Zona Eleitoral de Livramento, Dr. João Lemos Rodrigues, quando julgou IMPROCEDENTE a Representação nº 12-96.2016.6.05.0101, por considerar que todos os ARGUMENTOS trazidos como SUPOSTAS IRREGULARIDADES, bem como o pedido de LIMINAR, não condiziam com a verdade dos fatos, afirmou em sua FUNDAMENTAÇÃO, que A PESQUISA REGISTRADA NO TSE, Nº BA-01869/2016, ESTÁ REGULAR, não havendo qualquer OMISSÃO NO REGISTRO DA PESQUISA.
FOTO DE CÓPIA DO CABEÇÁRIO DA SENTENÇA
O Juiz repetiu em sua SENTENÇA, que, NÃO RESTOU DEMONSTRADO CIRCUNSTÂNCIA FRAUDULENTA: “… DISPOSITIVO: Posto isso e considerando o mais que dos autos constam, rejeito as preliminares e o pedido de reconsideração da decisão de fls. 28/29, e, como não foi encontrada contrariedade ao disposto no art. 33 da Lei n.º 9.504/97 imputável aos representados, JULGO IMPROCENDÊNTES OS PEDIDOS CONTIDOS NESTA REPRESENTAÇÃO.”
Longe de nos vangloriarmos com uma decisão judicial, a qual, sabiamente, se ateve aos fatos do processo, tendo inclusive, o Magistrado consultado o Ministério Público e seguido expressamente o que determina a Lei n.º 9.504/97, apenas expressamos o natural sentimento de civismo democrático, afinal, mais uma vez torna-se comprovada a lisura e transparência em nossas atividades profissionais.
Ao enaltecermos a competência do nosso assessor jurídico, que com maestria rechaçou as infundadas acusações, salientamos que, independentemente dos motivos evidentes que levaram os nossos acusadores à acionar a Justiça, pelo simples fatos de expormos a verdade, sentimo-nos honrados em fazer o que é correto.
Ressalta-se que por iniciativa da diretoria, a Empresa, Plataforma 4 Comunicação e Marketing, que administra o Grupo O Eco de Comunicação, abriu mão de um contrato em vigência, referente à prestação de serviços na divulgação de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Rio de Contas, cujo gestor é correligionário do autor da representação citada, para que se desvinculasse de quaisquer ligações comerciais e possíveis pressões. Para permanecer atuando com total independência, na missão de informar a população os fatos como eles realmente acontecem.
* O precesso aqui citado, é público e está à disposição de todos, no mural do Cartório Eleitoral da Comarca de Livramento de Nossa Senhora.
FOTO DE CÓPIA DO DISPOSITIVO