Com Informações do: Livramento Online
Em decisão liminar do juiz João Lemos Rodrigues, a Justiça sustou a divulgação de outra pesquisa eleitoral suspeita, que colocava na frente o candidato Emerson Leal (Experiência e juventude ao lado do povo).
Segundo se apurou, a Pesquisa foi realizada por José Ricardo Rocha de Souza-ME, empresa aberta este ano (08.01.2016), com sede em Guanambi (BA), que declara como atividade econômica principal o transporte escolar (CNPJ 23.937.801/0001-83).
O juiz acatou representação da coligação adversária Força, coragem e renovação,subscrita por Jerry Aparecido Aguiar Lima, contra Emerson Leal, Mário Spínola e a empresa realizadora.
Segundo as alegações, o profissional de estatística responsável pela elaboração da amostragem, tabulação, tabelas, planilhas e dados com os resultados, não é registrado no Conselho da 5ª Região da classe, condição exigida para que respondesse legalmente pelo levantamento.
E que a pesquisa, feita sem observância dos requisitos legais, poderia influenciar o eleitorado e beneficiar, de forma irregular, o candidato Emerson Leal, argumentos aceitos pela Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de “impedir que dados estatísticos irregulares tenham efeito no eleitor, que deve receber somente informações corretas, para formação da sua escolha”.
No registro da pesquisa, no TRE (BA-00102/2016), consta que ocorreu de 17 a 19 deste mês, ouvindo 823 pessoas, no centro da cidade e 12 localidades da zona rural, tidas como de concentração de votos de Emerson Leal.
O levantamento da José Ricardo Rocha de Souza – ME foi motivo de duas representações eleitorais distintas. A pimeira foi a representação da coligação Juntos somos mais fortes, cuja liminar foi indeferida, por faltar documentos de prova. Em seguida, baseados em fatos e documentos oficiais do CONRE – Conselho de Estatística e outras provas,os reclamantes tiveram o pedido de suspensão deferido pelo Juiz, que certamente, após os prazos legais para a ampla defesa, irá analisar o contraditório deve ser apresentado pelos réus e decidir inclusive, quais as puinições cabíveis, caso comprovadas esta e as demais irregularidades dos processos.