Prefeito eleito de Botuporã, Otaviano Joaquim filho (Tavim) 

Além do prefeito eleito por Igaporã, José Suly Fagundes Neto (PTN), que será diplomado pela Justiça Eleitoral no próximo dia 13 de dezembro, a Jusitça Eleitoral da 168ª Zona, diplomará também o prefeito eleito de Tanque Novo Vanderlei Marques Cardoso e o prefeito reeleito de Botuporã Otaviano Joaquim Filho (Tavim), além dos vice-prefeitos eleitos, vereadores e respectivos suplentes de cada município que compoem a Comarca . A cerimônia ocorrerá no Cartório Eleitoral de Igaporã, a partir das 17h, sendo o evento aberto ao público.
 
conforme informamos em reportagem anterior, a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
 
Prefeito eleito de Tanque Novo, Vanderlei Marques Cardoso 
 
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
 
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
 
Prefeito eleito de Igaporã, José Suly Fagundes Neto 
 
Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito  cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
 
Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
 
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.