Revisão ocorre de forma obrigatória em 242 cidades baianas; prazo encerra na próxima terça (18).
Os eleitores de 242 municípios baianos têm apenas quatro dias para realizarem o recadastramento obrigatório. Com a suspensão do plantão nesse fim de semana, dias 15 e 16 de fevereiro, em razão de manutenção dos sistemas eleitorais, o cidadão terá apenas estas quinta, sexta, segunda (17) e terça-feira (18) para realização do procedimento.
A orientação do TRE da Bahia para aquele que ainda não atendeu a convocação é a de que procure por um posto ou cartório o quanto antes. Quem não fizer a atualização cadastral terá o título cancelado.
Atualmente, das mais de 200 cidades envolvidas no processo, apenas 49 ainda registram percentual de eleitores biometrizados abaixo dos 80%. Considerando os 4.030.719 eleitores convocados para realizar o recadastramento nesta última fase, 3.335.791 (82,7%) já compareceram a revisão, o que significa dizer que 694.928 (17,2%) cidadãos ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados.
Os dados dos municípios podem ser consultados de forma individual no biomaps (biomaps.tre-ba.jus.br), ferramenta utilizada pelo TRE baiano para monitoramento da revisão em todo o estado.
Consequências
Conforme o TRE baiano, o eleitor que deixar de informar suas digitais à Justiça Eleitoral terá o título cancelado e, além de deixar de votar nas próximas eleições municipais, poderá sofrer as consequências listadas pelo artigo 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). São elas:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.