Processo que aguarda sentença do TRE, diz que o objetivo foi impedir que eleitores da chapa adversária pudessem ter acesso às sessões eleitorais para exercerem o direito ao voto.

Falsificar exames de Covid-19 à época da campanha com o objetivo de impedir que eleitores da chapa adversária pudessem ter acesso às sessões eleitorais para o direito ao voto. Essa é a denúncia que tramita na Justiça Eleitoral contra o prefeito reeleito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos (PP), conhecido como Deri do Paloma (PP).

Mês passado, a Justiça Eleitoral deu prazo de cinco dias para que a chapa vencedora nas últimas eleições se manifestasse em relação ao pedido de inelegibilidade requerido pelo diretório municipal do PSD da cidade. A ação pede inelegibilidade por cessão de bem público móvel para uso de particular e em benefício de candidato; servidores que trabalharam na campanha dos investigados em horário de expediente; além da cessão de material de construção de obra pública para uso particular

Quanto à falsificação dos exames de saúde, a acusação é que os resultados dos testes rápidos foram manipulados pela Secretaria de Saúde de Jeremoabo, que teria recomendado quarentena de 14 dias aos moradores, no período da eleição municipal de 2020. Após isso, essas mesmas pessoas teriam se submetido a testes em clínicas particulares, sendo que os resultados foram negativos. É bom lembrar que a eleição em Jeremoabo foi decidida por uma diferença de 159 votos.

Denúncias de compras de votos também estão sendo investigadas contra Deri. A prefeitura é acusada de desviar materiais de construção, que seriam utilizados para a construção de uma academia de saúde e de uma praça na cidade, para eleitores amigos concluírem obras nas próprias residências, à época da campanha. Diversos veículos de comunicação tentaram contato com o gestor, sem obterem êxito.

Em nossa região também existem processos que tramitam na Justiça Eleitoral, que inclusive, registram diversas denuncias de abuso de poder econômico. As Ações de Investigação Judicial, estão acompanhadas de documentos (Atas Notariais) redigidas pelo tabelião, que fez a narrativa dos fatos ou a materialização de algo em forma narrativa do que presenciou à época, vendo e ouvindo com seus próprios sentidos e lavrou os documentos, qualificados com a mesma força probante da escritura pública e fé pública inerente do tabelião.