Em defesa da coletividade a gestão promoveu ações indenizatórias para assegurar tratamento igualitário a todos que necessitam de abastecimento, corrigindo injustiças históricas.

O prefeito Silvando Brito Santos “Silvinho” (PSD) e toda sua equipe de governo em Oliveira dos Brejinhos, continuam se destacando não somente pela visão futurista na execução dos projetos idealizados pelo bem das comunidades, como também em posicionamentos firmes e acertados, decisões delicadas, porém necessárias, para que prevaleça o bom senso, a ordem e acima de tudo, garantindo o acesso de todas as famílias aos bens públicos, serviços essenciais à vida e a sobrevivência dos moradores. A mais recente atitude que repercutiu não somente em Brejinhos, como em toda a região, pela coragem em defender a coletividade, foi a decisiva intervenção do poder público municipal, na redistribuição de água para o consumo humano na comunidade de Arraial e demais povoados vizinhos.

Ali um antigo conflito pelo direito de uso da única fonte capaz de suprir as necessidades dos moradores, vinha sendo manipulada por poucos que se achavam no direito de explorar e, segundo relatos contidos em denúncias, até comercializar água, enquanto os demais, cerca de 300 famílias, penavam com a escassez. A gestão, fazendo valer as prerrogativas que a lei assegura, utilizou-se de meios legais, para promover desapropriações no perímetro da fonte e organizar um planejamento justo na distribuição de água para que todos pudessem ter acesso, com os mesmos direitos. A decisão gerou polêmica e até críticas de alguns, que foram às redes sociais no intuito de desconstruir as ações praticadas em prol da coletividade. No entanto, tais investidas serviram apenas para explicitar a verdade e ampliar o apoio da população para com as corretas medidas adotadas.

VEJA ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DIVULGADA PELA PREFEITURA:

A prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos, buscando primar pela transparência nas ações desenvolvidas, bem como informar com fidelidade aos moradores sobre os assuntos de interesse público, vem através deste canal de comunicação, esclarecer procedimentos e fatos ocorridos na distribuição de água potável para a população da comunidade de Arraial e região.

Inicialmente, vale informar que toda a população daquela região, historicamente necessita do abastecimento de água da fonte (mina), sendo que sempre existiu uma disputa, com a maioria protestando para que seja revista a situação no que diz respeito à distribuição, pois, nas últimas décadas, algumas famílias detinham o uso da água por quatro dias na semana, enquanto os demais moradores (aproximadamente  300 famílias), só tinham acesso a três dias de água, o que era insuficiente para abastecer a demanda, prova disso é que a prefeitura se vê obrigada a abastecer diversas residências daquela região, com caminhões pipas. Ressaltando que, sendo a água necessária em todos os aspectos da vida, o objetivo desta administração é assegurar que se mantenha uma oferta adequada de água de boa qualidade para toda a população desta região.

Conforme é do conhecimento da maioria, o poder municipal, exercendo a sua liberdade de administrar visando o interesse público, publicou o Decreto nº 137 de 2021, desapropriando o local onde se localiza a mina, para melhor gerir e preservar a nascente aqui citada, tendo indenizado as poucas famílias que detinham o “maior tempo de uso da água”, sendo que três delas por acordo administrativo e uma última, via depósito judicial, pois, o proprietário questionou o valor da indenização. A Prefeitura já havia ingressado inclusive com uma Cautelar, para assegurar o objetivo maior que é redistribuir de forma igualitária os recursos hídricos para que toda a coletividade seja beneficiada com um sistema de distribuição justo e acessível, contemplando inclusive os citados proprietários, que continuaram usufruindo da água com os mesmos direitos dos demais beneficiários.

Diante de um conflito que persiste nessa região há anos, desde que assumiu em janeiro de 2021, a atual administração municipal tem se empenhado em solucionar as divergências, bem como sanar desigualdades, buscando corrigir equívocos inaceitáveis, como a já citada situação em que algumas famílias utilizavam a água não somente para consumo humano, como para irrigação, dessedentação animal, havendo inclusive denúncias de suposta comercialização do bem coletivo que é a água, enquanto todos os demais moradores são penalizados com esta desigualdade. Compreendemos que a água é a essência da vida e um direito humano básico. Vivemos uma crise diária que afeta várias famílias, especialmente os mais vulneráveis, situação de calamidade que ameaça a vida e destrói os meios de subsistência a uma escala arrasadora.

Além de ser essa ação indenizatória na esfera administrativa um compromisso da atual gestão, é uma decisão legítima em defesa da coletividade, com a mais rigorosa lisura e responsabilidade, dentro do que determina a Lei, buscamos regularizar de forma correta toda a rede de abastecimento de Arraial e região, para que sejam corrigidas injustiças e solucionados os conflitos, eliminando assim a escassez de água nas residências. A prefeitura entende que todos tem direito aos recursos hídricos, e o governo municipal, dentro das suas limitações, trabalha incansavelmente por soluções viáveis e seguras, dentro de um território castigado pelas estiagens, sendo que não contamos com reservatórios naturais ou nascentes suficientes para suprir essa necessidade.

VEJA VÍDEO DO ARRAIAL ÁGUA DA RODA – OLIVEIRA DOS BREJINHOS:

Surpreenderam-nos mais uma vez, as postagens maldosas, que atribuem à gestão comportamento autoritário em episódio ocorrido no último dia 11 de setembro, quando mais uma vez, foi necessária a presença de homens da Polícia Militar para evitar conflitos. A verdade é que, ao tomar conhecimento de denúncia sobre intervenções indevidas na rede de distribuição, o fiscal geral de recursos hídricos, deslocou-se até o local indicado, constatando que pessoas não autorizadas instalavam rede em via pública e haviam desconectado a canalização, fazendo com que a água se desperdiçasse para molhar pequenas valetas em terreno particular, para irrigação o que não será mais permitido. Diante de uma situação de afronta as normas legais, percebendo o absurdo desperdício de água em uma região tão carente de recursos hídricos nesta época do ano, notando também o acirramento dos ânimos de alguns naquele momento delicado, a gestão foi comunicada e solicitou uma guarnição da Polícia Militar, que garantiu a segurança dos servidores enquanto executavam os serviços de reparo na rede danificada. Vale ressaltar que, conforme comprovam as fotos e vídeos do local, a água estava jorrando na estrada, para facilitar a abertura de valetas em terreno particular.

Convém lembrar que, apesar de ainda estarem utilizando a água no dia especificado, bem como, realizando a instalação de sua rede particular, não foi permitido pela gestão a utilização de uma estrada vicinal como canal de ligação da tubulação e não é aceitável que pessoas se utilizem de um bem público tão escasso, para molhar valetas e irrigarem, ou seja, praticando grande desperdício no intuito de facilitar o trabalho de escavação. Por fim, reafirmamos que permanecemos atentos e vigilantes, com o objetivo de fazer valer as regras, para que toda a comunidade seja beneficiada. Nossa equipe seguirá realizando o que for necessário dentro da Lei, para que cada família tenha direito à água em suas torneiras, obedecendo às normas pré-estabelecidas. Finalizando, informamos que tais decisões se dão de forma defender unicamente os interesses da população regional, pois, é discricionário o ato de desapropriação quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

Ressaltamos ainda que, conforme o capitulado no Decreto de Desapropriação n. 137 de 13 de março de 2021, a área de execução do serviço é de propriedade do Município, e qualquer empecilho de terceiros na tentativa de impedir a execução dos trabalhos, responderão pelo crime de usurpação de água, conforme art. 161 do código penal: Art. 161 – “Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa”. § 1º – “Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas – I – desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; Esbulho possessório – II – invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório”.