Merenda escolar, reforma e manutenção de escolas, transporte escolar, materiais didáticos e pagamento de servidores estarão comprometidos, inviabilizando a educação nos municípios do Brasil.

Diante de anúncio do governo federal sobre o reajuste do piso do magistério para 2022, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a grave insegurança jurídica que se põe em decorrência do critério a ser utilizado. A entidade destaca que o critério de reajuste anual do piso do magistério foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entendimento que foi confirmado pelo próprio Ministério da Educação, no dia 14 de janeiro, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU). Afinal, o que deve ser de fato levado em consideração: parecer da AGU, Nota de Esclarecimento do MEC ou Twitter do presidente da República?

Ao colocar em primeiro lugar uma disputa eleitoral, o Brasil caminha para jogar a educação pelo ralo. A CNM lamenta que recorrentemente ambições políticas se sobressaiam aos interesses e ao desenvolvimento do país. Cabe ressaltar, ainda, que, caso confirmado o reajuste anunciado pelo governo federal, de 33,24%, os Municípios terão um impacto de R$ 30,46 bilhões, colocando os Entes locais em uma difícil situação fiscal e inviabilizando a gestão da educação no Brasil. Para se ter ideia do impacto, o repasse do Fundeb para este ano será de R$ 226 milhões. Com esse reajuste, estima-se que 90% dos recursos do Fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal.

Durante todo o ano de 2021 a CNM atuou junto ao Legislativo e ao Executivo para mostrar que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perderia a eficácia com a entrada em vigor do novo Fundeb. Desde 2010, o piso nacional do magistério passou a ser atualizado, anualmente, em janeiro, pelo mesmo percentual de crescimento, nos dois anos anteriores, do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007. Um novo critério de reajuste tem sido uma bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos, que luta pela aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso.

Isso porque há um aumento real muito acima da inflação e do próprio Fundeb. O piso do magistério cresceu 204% entre 2009 e 2021, superando o crescimento de 104% da inflação mensurada pelo INPC e de 143% do Fundo, recurso que serve para o financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Esse mesmo cenário, em menor magnitude, ocorreu com o salário-mínimo (137%). Importante ressaltar que o piso hoje não serve apenas como remuneração mínima, mas como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial, ou seja, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores. Então o impacto é enorme e prejudica diretamente os investimentos em educação no país, na medida em que grande parte dos repasses para a Educação estão sendo gastos com folha de pagamento.

Diante do cenário de incertezas quanto ao critério e do impacto previsto, a CNM, após reunião da diretoria e do Conselho Político, recomenda que os gestores municipais realizem o reajuste com base no índice inflacionário até que novas informações sejam fornecidas pelo governo federal. A entidade vai continuar acompanhando a discussão do tema no âmbito jurídico a fim de garantir que haja clareza diante da indefinição criada.

Cabe destacar, por fim, que o movimento municipalista não questiona o papel e a importância desses profissionais, mas contesta sim a falta de responsabilidade com a gestão da educação no Brasil. A CNM está olhando para a educação. É dever do Estado garantir a manutenção do ensino e da própria prestação de serviços ao cidadão pela administração pública, mas, em ano eleitoral, para fazer palanque político, quem paga a conta novamente é o cidadão.