Conforme denunciado pelo Jornal O Eco em matéria recente, a justiça reconheceu direitos da ACRB sobre posse do local, determinando desocupação no prazo de 30 dias, além do pagamento de indenização por usufruir comercialmente do local.
Em decisão inédita, o Juiz Carlos Tiago Adaes Novaes, da Comarca de Macaúbas-Bahia, proferiu sentença nesta quarta-feira (20), em favor da ACRB (Associação Cultural e Recreativa de Boquira), no sentido de devolver a imissão de posse. O termo diz respeito ao direito previsto na lei para aquele que injustamente foi impedido de usufruir de um imóvel, conforme o Código Civil Brasileiro no Art. 1.228, que garante ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
Na decisão da justiça proferida ontem (20), fica determinada a imissão de posse das áreas de terra que medem 2.612 m2 e 11.900 m2, situadas na Avenida do Acesso, na cidade de Boquira Bahia, conforme se verifica nos Títulos de Domínio emitidos pelo município. Essa demanda judicial, que já se arrastava por quatro anos, indignava sócios e boa parte da população boquirense, que acompanhou toda luta desde o início da construção da sede, em 1983, quando o Clube Social, através de arrecadações dos seus sócios, adquiriu as propriedades acima citadas e investiu em benefícios como a construção espaço para lazer, bar, quadra poliesportiva, dentre outras benfeitorias.
Conforme também já publicado neste portal de notícias, diante das dificuldades da agremiação, em 1998, um dos sócios apresentou proposta de arrendamento da sede ACRB-1, prometendo assumir o bar com 100% de lucro para si e arcar com as despesas referentes a água, energia elétrica, limpeza e segurança, com a obrigação de prestar contas anualmente à Diretoria da Associação. Esse fato foi consumado após aprovação dos sócios, em um gesto de confiança ao cidadão, porém o mesmo usufruiu do espaço por 21 anos, como se dono fosse, não prestando contas, permitindo a deterioração do imóvel e, ainda por cima, recusando-se a devolver a propriedade aos sócios do Clube.
Após diversas tentativas amigáveis da atual diretoria, comandada pelo Secretário Municipal de Administração Evandro Rego Novais Filho, e diante das negativas do ex-presidente, que insistia em se apoderar do que não lhe pertencia e exigia insistentemente uma indenização absurda no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), não restou outra opção aos sócios e diretoria a não ser bater às portas da justiça, para que a lei fosse aplicada e a ordem reestabelecida.
Outro ponto que não restou dúvida, inclusive por confirmação do autor em seu depoimento em juízo, é de que o imóvel de fato foi cedido pelo Clube à título de comodato, o que destruiu o argumento de usucapião, uma vez que o ex-presidente possui outros imóveis, inclusive residência fixa em Boquira. Ainda repercutindo pontos da decisão judicial, o réu foi condenado ao pagamento de perdas e danos pela sua permanência indesejada no local, comprovando a ação com dolo, dano e nexo causal. Foi determinada quitação de valores locatários à ARCB pela permanência indevida da parte ré no imóvel, como forma de reparação civil, tendo como base a data em que inequivocamente tomou ciência de ser a sua permanência indesejada, até sua desocupação efetiva, arbitrando o valor de R$ 500,00 mensais. Ficou ainda determinado que o réu deverá desocupar o imóvel, livre de pessoas e de coisas, no prazo de 30 dias, sob pena de imissão forçada na posse e incidência de multa diária no valor de R$ 500,00. Por fim, a sentença condena o ex-sócio e atual ocupante do espaço em questão ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa (artigo 85, §3º, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Ao tomar conhecimento da decisão, a reportagem do Jornal O Eco entrou em contato com o atual presidente da ACRB, Evandro Rego Novais Filho que, de forma serena, disse estar feliz com a decisão, mesmo que tardia. Evandro disse ainda que não deseja comemorar o que ele e todos os sócios já esperavam: “Não vou negar que estamos todos felizes com esta decisão da justiça, no entanto, diante da crise que enfrenta o país, a Bahia e consequentemente a nossa agremiação, estamos com o pensamento em alternativas para fazer com que o Clube consiga honrar seus débitos, diminuir as inadimplências e assim avançarmos nos nossos projetos futuros para a agremiação”.
Vale a pena ressaltar, que a ACRB é uma instituição de respeito, que reflete a união de um povo de bem. Agremiação que orgulha os cidadãos, mantida através de contribuições de sócios proprietários que se fortaleceram com a causa do associativismo, o Clube tornou-se patrimônio da cidade. Como tudo na vida possui altos e baixos, com o tempo uma série de fatores provocaram o desaquecimento da economia local, o que obrigou a diretoria e associados a se adequarem aos novos tempos. No entanto, todos que conhecem o vigor e determinação desse povo sabem que o Clube Social de Boquira voltará a ser destaque regional em curto espaço de tempo.
Apesar de ainda existir a possibilidade e o direito do réu Joselito Mendes de Oliveira, através da sua advogada constituída no processo, Heloísa Santos da Cunha, ingressar com recursos, a maioria dos moradores ouvidos pela reportagem do Jornal O Eco, não acredita que eles insistirão em uma demanda que se torna inviável, afinal, restou comprovado na sentença do Juiz, que as provas e depoimentos existentes no processo, dificilmente serão ignoradas pelos colegiados de segunda instância ou em instâncias superiores.