Sentença Judicial acolhe Mandado de Segurança, anulando atos da gestão e determinando que prefeitura reestabeleça carga horária de 40 horas, com as remunerações de direito.
Chegou à nossa reportagem a informação sobre decisão judicial, que devolve aos professores da rede municipal de Botuporã direitos adquiridos. Ocorre que, segundo informações de fontes do Jornal O Eco, após mais de 8 anos vigorando um acordo judicial celebrado entre os professores municipais e o Município de Botuporã, o prefeito Edmilson Saraiva, decidiu reduzir, a carga horária dos servidores da educação, alegando dificuldades financeiras, o que levou a uma redução drástica na remuneração dos professores.
Sem condições de diálogo para negociações, indignados com tal conduta, os professores ingressaram na justiça com Mandado de Segurança pleiteando o restabelecimento da carga horária de 40 horas, tendo em vista a necessidade da rede municipal de ensino de que todos prestem a carga horária de 40 horas, bem como baseados no princípio da estabilidade financeira e a justa remuneração que lhes fora tirada.
Em mais uma demonstração de que a justiça sempre impera, em detrimento das condutas obscuras e absurdas, seja do atual gestor, ou de qualquer outro Prefeito que agir fora da Lei, a MM Juíza de Tanque Novo proferiu sentença nos autos do citado Mandado de Segurança em que assegura a todos os professores municipais a carga horária de 40 horas, determinando, inclusive, o seu imediato restabelecimento.
Para os docentes, familiares e grande parte da população local, esta sentença judicial representa uma vitória para os professores municipais, diante de tantos atos considerados autoritários e prejudiciais à classe dos profissionais da educação na atual gestão. Nossa reportagem tentou contato com os representantes do executivo municipal, para comentar a decisão, no entanto, até o fechamento desta matéria não obtivemos êxito.