Ação Civil Pública movida pelo MP é contra o IPAC e o município de Érico Cardoso por descumprirem as medidas cabíveis para preservação do patrimônio tombado.
O Ministério Público estadual ajuizou na sexta-feira, 25, ação civil pública contra o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e o município de Érico Cardoso, no Sudoeste, por se omitirem à destruição patrimonial da Capela de Nossa Senhora do Carmo, construção histórica da comunidade de Morro do Fogo. Na ação, o promotor de Justiça Jaílson Trindade Neves alega que, apesar das recomendações expedidas pelo MP em janeiro deste ano, os órgãos não cumpriram com as medidas cabíveis para a preservação do patrimônio tombado.
O documento enviado à Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Paramirim considera que o Ipac, mesmo tendo constatado uma série de danos ao patrimônio público, com mau estado de conservação e com obras irregulares, não cumpriu com sua função constitucional ao deixar de intervir diretamente no edifício. A Capela de Nossa Senhora do Carmo é uma construção histórica do final do século XIX tombada pelo próprio Ipac.
Na ação, o MP solicita que o Ipac execute, em seis mês, um protocolo de fiscalização e avaliação dos imóveis no entorno do povoado do Morro do Fogo e apresente, num prazo de 60 dias, um plano de restauração da Capela. Caso as medidas sejam descumpridas, a ação prevê uma multa diária de R$10.000,00.
Em relação à prefeitura de Érico Cardoso, o MP solicita a suspensão de autorizações de novos imóveis no povoado até a avaliação do Ipac. Além disso, o pedido prevê que o município apresente um plano de controle e monitoramento dos bens imóveis em Morro do Fogo e, num prazo de sessenta dias, o envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores que institui um Marco Legal de Salvaguarda do Patrimônio Histórico- Cultural municipal.