Segundo os Magistrados, o Instituto Voxinsight, criado em janeiro deste ano, descumpriu a Lei e Resoluções Eleitorais nos dois municípios, conforme sentenças proferidas pelas respectivas Comarcas.
Tanto em Ibipitanga quanto em Paramirim, a empresa Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda, foi proibida pela Justiça eleitoral de divulgar pesquisas, por não cumprir as exigências legais contidas na Lei Eleitoral e Resoluções que regulamentam a realização, registro no TSE e divulgação de pesquisas no ano eleitoral de 2024. As decisões judiciais ocorreram em curto intervalo de tempo, sendo que os dois Juízes Eleitorais das distintas Comarcas de Macaúbas e Paramirim, acataram as representações formuladas pelos partidos e coligações, determinando a suspensão dos resultados. Os processos foram enviados para o Ministério Público Eleitoral, que deve emitir pareceres sobre o assunto.
Em Ibipitanga, a empresa divulgou os resultados no mesmo dia em que solicitou o pedido de registro, conforme consta nos documentos juntados aos autos que nossa reportagem teve acesso. Na decisão pela suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral n° BA 08152/2024, o magistrado Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral de Macaúbas acatou os argumentos do partido representante de que a empresa registrou a pesquisa no sistema PESQELE em 23 de agosto de 2024, com previsão de divulgação para o dia 29 de agosto de 2024. No entanto, o resultado foi divulgado pelo instituto no mesmo dia em que o registro foi solicitado, violando o prazo legal de 5 (cinco) dias integrais para eventuais impugnações, conforme previsto na Resolução nº 23.600/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a legislação eleitoral, todas as pesquisas devem respeitar um intervalo de cinco dias entre o registro e a divulgação, permitindo que os interessados possam impugnar os dados, caso identifiquem irregularidades. A ação judicial argumentou que a Voxinsight descumpriu essa regra, uma vez que não aguardou o prazo estabelecido antes de divulgar os resultados.
Em Paramirim, assim como ocorreu também em Ibipitanga, a Juíza eleitoral Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª ZONA ELEITORAL DE PARAMIRIM BA, concedeu liminar pela suspensão da pesquisa que consta no sistema PesqEle do TSE sob o nº BA-09817/2024, entendendo que existe fundamento na argumentação da coligação “UM SÓ POVO, UMA SÓ GENTE”, determinando que a empresa Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda, se abstenha de divulgar a referida pesquisa, pois, constatou a ausência de comprovação de capacidade operacional da empresa que foi criada no início deste ano, não estando apta a realizar pesquisas por iniciativa própria, por não possuir Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) do ano anterior ao da realização das eleições. Diante disso, a Juíza Viviane da Conceição Cardoso, deferiu o pedido, visto que a análise dos documentos e informações trazidas pela parte autora demonstra a plausibilidade das alegações.
O Eco teve acesso às decisões e verificou que dentre outras afirmações, os magistrados determinaram a concessão das liminares a fim de que os representados suspendessem/retirassem, a divulgação das referidas pesquisas por qualquer que seja o meio empregado, sob pena de pagamento de multas em caso de descumprimento e crime de desobediência.
Por ter sido incluso na representação de Ibipitanga, o prefeito Humberto Raimundo (Beto), em conversa com o jornal O Eco externou que em nenhum momento contratou qualquer pesquisa para divulgação. O gestor esclareceu ainda, que ficou surpreso com o episódio envolvendo a suspensão de uma pesquisa eleitoral da empresa Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda. Beto ressaltou que nenhum gestor ou candidato, possui controle sobre essas atividades. “Me surpreendi com o fato, pois nem a prefeitura, muito menos a nossa candidatura, contratou ou pagou por qualquer trabalho de pesquisa.” Finalizou