Pesquisa que apontava liderança do candidato da oposição, foi divulgada no dia 30 de junho em violação ao art. 2º, §2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A Juíza Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, Comarca de Oliveira dos Brejinhos, Drª Mariana Alvariño Britto, sentenciou nesta quinta-feira, 03 de setembro, na REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600044-92.2024.6.05.0094, determinando que o Instituto OPINIÃO PESQUISAS LTDA seja obrigado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), por divulgação extemporânea da pesquisa eleitoral nº BA-07283/2024, em violação ao art. 2º, §2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A magistrada, após apreciar e acolher a manifestação do Ministério Público, que se posicionou nos autos, entendeu que razão assiste ao representante – PARTIDO AVANTE – DIRETÓRIO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA, No caso em tela, a pesquisa foi registrada em 25/06/2024 e divulgada em 30/06/2024, antes do prazo legal, que se encerraria apenas em 01/07/2024. A própria representada reconheceu ter realizado a divulgação nesta data, embora alegue boa-fé por suposto erro na contagem do prazo.
Segundo a Juíza, ” (…) conforme bem pontuado pelo Ministério Público, a alegação de boa-fé não afasta a responsabilidade pelo descumprimento da norma, que é expressa ao excluir do cômputo as datas de registro e divulgação. Ademais, o próprio sistema PesqEle indicava 01/07/2024 como data de divulgação (…)”.
Diante disso, foi declarada a divulgação extemporânea da pesquisa eleitoral nº BA-07283/2024, em violação ao art. 2º, §2º da Resolução TSE nº 23.600/2019. A Pesquisa divulgada de forma irregular apontava liderança do candidato da oposição, Ferrugem.