De acordo com a Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), o que muda é a ordem de indisponibilidade.
O funcionamento de uma nova plataforma tecnológica promete melhorar o funcionamento dos Cartórios de Imóveis do Brasil. Com a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), os cartórios brasileiros não só ganharão um avanço na digitalização, mas poderão garantir uma mudança importante na hora da Justiça bloquear bens de devedores.
A nível nacional, a plataforma está em funcionamento desde o dia 14 de janeiro. Na Bahia, esta realidade também já existe para facilitar e agilizar o andamento dos processos. Por ano, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam imóveis em todo o país.
De acordo com a Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), o que muda é sobre a ordem de indisponibilidade. O que antes era determinado pelo CPF ou CNPJ, incluindo tudo que estivesse ligado a estes números, a partir dessa mudança poderá recair apenas sobre imóveis que representem o valor da dívida pelo qual a pessoa ou empresa estão sendo julgados.
Dados da ONR mostram que somente em 2024 foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, número 16,5% maior que as 269.856 restrições de 2022, e 8% maior que os 291.059 bloqueios de imóveis em 2023.
A expectativa é que a plataforma desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR) aumente esses números e facilite a vida de magistrados, tabeliães, registradores e profissionais que diariamente necessitam lançar as ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de transações imobiliárias. Isso porque os magistrados poderão bloquear apenas bens específicos de devedores em processos judiciais para pagar a dívida. O restante do patrimônio poderá seguir sendo comercializado no mercado.
O diretor executivo do ONR, Fernando Pupo Mendes, informou que toda a base da CNIB passou a contar com o serviço de registro eletrônico aperfeiçoado. “Assim, conseguimos limitar a indisponibilidade somente relativa à dívida descrita nos processos, que geralmente vem de cobranças fiscais e trabalhista”, disse, ao InfoMoney.
Para Mendes, o avanço com a nova ferramenta se demonstra à medida em que os juízes conseguem ter uma visão completa dos bens da pessoa, permitindo bloquear apenas aqueles necessários para cobrir o valor da dívida. “Com menos imóveis bloqueados, os outros bens poderão ser usados para que a pessoa consiga negociar e até cobrir a dívida.”
O tempo de operação do registro de imóveis também deve ser reduzido com a plataforma, uma vez que permitirá receber escritura, registrar matrícula e arquivar tudo digitalmente. Conforme o ONR, já foram investidos R$ 10 milhões em 2023 para automação dos cartórios. Em 2024 isso saltou 150% , chegando a R$ 25 milhões para a digitalização completa de todas as serventias com menos condições de fazer a transposição do papel.
Praticidade – Antes, quando um imóvel de um devedor era indisponibilizado pelo magistrado, a ordem era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditou todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.
Tal forma prejudicada grandes empresas, entes públicos, bancos, construtoras ou até mesmo pessoas físicas. Isso porque ficavam proibidas de realizar transações imobiliárias com todos seus bens, que ficavam todos bloqueados por causa de um só.