Medidas previstas na legislação buscam impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e podem resultar em multas, cassações e inelegibilidade para quem descumprir as regras.

A retirada de logomarcas do Governo da Bahia em unidades estaduais de saúde, registrada nos últimos dias, marca o início do cumprimento das vedações previstas na legislação eleitoral para os três meses que antecedem as eleições de outubro. A medida atende às determinações da Lei das Eleições e às orientações da Justiça Eleitoral, que proíbem a publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

Com isso, o Governo do Estado não pode divulgar campanhas de promoção de obras, programas, investimentos ou ações administrativas que possam caracterizar promoção da gestão, nem utilizar bens, servidores, veículos, redes sociais ou qualquer estrutura pública para favorecer candidatos.

Também existem restrições para inaugurações com caráter promocional, pronunciamentos oficiais de natureza eleitoral e outros atos capazes de comprometer a igualdade entre os concorrentes. Apesar das limitações, os serviços públicos continuam funcionando normalmente e obras em andamento podem prosseguir, desde que não sejam utilizadas para promoção institucional.

O descumprimento das vedações pode resultar em multas, suspensão dos atos praticados, cassação do registro ou do diploma de candidatos beneficiados e até declaração de inelegibilidade, conforme a gravidade da infração apurada pela Justiça Eleitoral. As restrições têm como objetivo preservar o equilíbrio da disputa e impedir que a estrutura do poder público seja utilizada para influenciar o eleitor durante o período eleitoral.