A recomendação do Ministério Público ao vice-prefeito de Tanque Novo reforça um princípio inegociável da democracia, direitos garantidos pela Constituição jamais podem ser confundidos com a atuação pessoal de um agente político.
Por muito tempo, a população de Tanque Novo tem acompanhado a divulgação de uma narrativa da atual gestão municipal, segundo a qual, sob o comando do vice-prefeito Bruno Diógenes Bomfim Carneiro, mais de 2.300 cirurgias teriam sido realizadas na rede municipal de saúde de forma voluntária, sem qualquer remuneração e motivado exclusivamente pelo desejo de servir à população. O próprio vice-prefeito sustenta essa versão e afirma que sua atuação permitiu reduzir uma extensa fila de pacientes que aguardavam procedimentos cirúrgicos. Sua defesa merece ser considerada. Mas nenhuma narrativa, por mais emocionante que seja, pode se sobrepor aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
A recomendação expedida pelo Ministério Público da Bahia não questiona a capacidade técnica do médico nem ignora o benefício que muitos pacientes possam ter recebido. O que está em discussão é a utilização permanente da estrutura pública municipal por quem ocupa o cargo de vice-prefeito da cidade administrada por seu próprio irmão, circunstância que levou o órgão ministerial a enxergar possível incompatibilidade com os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da separação entre o exercício de funções públicas e a atividade político eleitoral.
Esse é o verdadeiro centro da discussão.
A Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Esse dever é cumprido pelos municípios, pelos estados e pela União por meio do Sistema Único de Saúde. Consultas, exames, internações e cirurgias não representam atos de generosidade de médicos, prefeitos, vice-prefeitos ou secretários. Representam direitos fundamentais garantidos aos cidadãos e financiados pelos impostos pagos por toda a sociedade.
É justamente por isso que causa estranheza a ideia de que mais de 2.300 cirurgias realizadas dentro da estrutura pública possam ser apresentadas como fruto exclusivo de um voluntariado pessoal. Nenhum procedimento cirúrgico acontece apenas pela presença do cirurgião. Cada cirurgia envolve centro cirúrgico, anestesistas, enfermeiros, técnicos, medicamentos, materiais, exames, equipamentos, internações e toda uma estrutura custeada pelo SUS e pelo município. O mérito profissional do médico não altera essa realidade. A estrutura pertence ao Estado e o direito pertence ao cidadão.
Também merece reflexão a reação pública do vice-prefeito após a recomendação ministerial. No vídeo divulgado em suas redes sociais, ele manifesta indignação, afirma que realizou suas últimas cirurgias no município e transmite a ideia de que a população ficará privada de um serviço essencial em razão da decisão do Ministério Público. O discurso pode sensibilizar parte da opinião pública, mas desloca o debate para um terreno equivocado. Em uma democracia, nenhuma política pública pode depender da atuação pessoal de uma autoridade política. Se a interrupção da atividade de um único agente compromete todo um serviço de saúde, o problema deixa de ser individual e passa a revelar uma deficiência estrutural da própria gestão.
A imagem do político indispensável, capaz de sozinho garantir um direito constitucional, contraria exatamente a lógica que orienta o Sistema Único de Saúde. Direitos não dependem de salvadores. Direitos dependem de instituições fortes, políticas públicas permanentes e gestão eficiente. A saúde pública existe para servir à população, não para fortalecer a imagem de quem ocupa cargos eletivos.
O Brasil vem abandonando, ainda que lentamente, a cultura do favor político. A sociedade amadureceu e compreende cada vez mais que ninguém deve agradecer a um governante por receber atendimento médico, conseguir uma cirurgia ou ter acesso a medicamentos. Isso não é benevolência, é obrigação constitucional do poder público. É dever da prefeitura organizar sua rede de saúde e dever do SUS assegurar assistência à população. Quando direitos passam a ser apresentados como gestos pessoais de autoridades, abre-se espaço para um modelo de clientelismo incompatível com a Constituição de 1988 e com os princípios republicanos.
Foi exatamente essa preocupação que motivou a representação formulada por uma vereadora de oposição e que levou o Ministério Público a adotar providências preventivas. As alegações apresentadas pela parlamentar ainda poderão ser discutidas nas instâncias competentes e são contestadas pelo vice-prefeito. Entretanto, a própria expedição da recomendação demonstra que o órgão ministerial identificou fundamentos jurídicos suficientes para exigir a interrupção da prática e prevenir eventual afronta aos princípios que regem a administração pública.
A reação emocional do vice-prefeito, ao sugerir que a população ficará desassistida sem sua atuação pessoal, acaba produzindo uma reflexão inevitável. Nenhum município pode organizar sua política pública de saúde em torno da figura de um único agente político. Nenhuma população deve acreditar que seu direito à cirurgia depende da presença de um vice-prefeito no centro cirúrgico. E nenhum governante, por mais competente ou bem-intencionado que seja, pode permitir que um serviço público essencial seja confundido com sua imagem pessoal.
O episódio de Tanque Novo ultrapassa as fronteiras do município porque toca em um princípio fundamental da República. Saúde pública não é patrimônio político. Não pertence ao prefeito, ao vice-prefeito, ao médico ou ao partido que ocupa o poder. Pertence ao povo brasileiro. É financiada pelo povo brasileiro. E deve ser administrada com absoluta impessoalidade, transparência e respeito à Constituição. Quando esses limites são questionados, a atuação dos órgãos de controle não representa perseguição política. Representa o funcionamento normal das instituições democráticas, exatamente para impedir que direitos constitucionais sejam convertidos em instrumentos de influência política.
