Decisão do TJBA derruba efeitos da ordem de desocupação divulgada por blogs da região; publicação omitiu recurso favorável ao Município
A notícia publicada pelo Sudoeste Total no dia 7 de agosto sobre a disputa envolvendo o imóvel onde funcionou durante décadas a sede da Prefeitura de Dom Basílio apresenta ao público uma situação judicial que já havia sido modificada quatro dias antes pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Ao informar que a Justiça havia determinado a desocupação do prédio pelo Município, o site reproduziu os efeitos de uma decisão de primeira instância, mas omitiu que essa mesma decisão estava suspensa desde 3 de agosto.
A matéria, intitulada “Justiça determina que Prefeitura de Dom Basílio desocupe imóvel onde funcionava a antiga sede administrativa”, relata que o Município teria prazo de 15 dias para deixar o imóvel localizado na Rua Manoel Araújo, nº 1, no Centro da cidade, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, além da possibilidade de imissão compulsória na posse com auxílio de chaveiro e força policial.
De fato, essa decisão existiu. Ela foi proferida em 30 de julho pelo juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, no processo de inventário nº 0000483-27.2012.8.05.0153. O magistrado considerou que a Matrícula nº 26.057 comprovava o registro do imóvel em favor de Irene Santos Lima e deferiu a imissão na posse, estabelecendo prazo para a desocupação.
O problema está no que aconteceu depois e não foi informado aos leitores. O Município de Dom Basílio recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia por meio do Agravo de Instrumento nº 8057270-20.2026.8.05.0000. O recurso tramita na Quarta Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, tendo o Município como agravante e Irene Santos Lima como agravada.
No dia 3 de agosto, às 23h01, o desembargador concedeu efeito suspensivo ao agravo. A determinação é objetiva, ficaram sustados, até ulterior deliberação, os efeitos da decisão de primeira instância. O relator registrou ainda vislumbrar “probabilidade de provimento deste recurso”.
Portanto, quando o Sudoeste Total publicou a notícia no dia 7 de agosto, a ordem de desocupação que serviu de fundamento para o título e para toda a narrativa da matéria que foi repercutida em outros blogs e redes sociais, já estava suspensa havia quatro dias. Omitir esse fato essencial transmite ao leitor uma realidade processual incompleta, especialmente porque prazo, multa e eventual retirada compulsória do Município decorriam justamente da decisão cujos efeitos haviam sido sustados pelo Tribunal.
A fundamentação adotada pelo desembargador também é relevante para a compreensão do caso. Segundo a decisão do TJBA, a ordem de desocupação foi expedida contra o Município de Dom Basílio apesar de o ente municipal não ter sido parte do processo de inventário. Para o relator, o título judicial formado naquele processo não poderia fundamentar execução dessa natureza contra terceiro.
O desembargador acrescentou que o processo de inventário não seria a via adequada para expedir uma ordem dessa natureza contra terceiro. Conforme registrou, o inventário formaliza a transmissão da titularidade entre os sucessores, enquanto eventual pretensão de imissão ou reintegração de posse contra terceiro deve ser discutida em ação própria, com a participação daquele de quem se pretende obter a posse.
Isso não significa que o Tribunal tenha encerrado definitivamente a disputa ou reconhecido em caráter final eventual direito do Município sobre o imóvel. Significa algo específico e de enorme importância para a informação correta, a ordem de desocupação proferida em primeira instância está suspensa. O mérito do recurso ainda deverá ser apreciado, razão pela qual não é correto apresentar aquela determinação como se continuasse plenamente eficaz.
Os próprios autos de primeira instância mostram que a controvérsia é mais ampla. Embora tenha deferido a imissão na posse, o juiz indeferiu no inventário os pedidos de cobrança de taxa de ocupação, lucros cessantes, perdas e danos e perda de chance, entendendo que essas pretensões demandariam discussão própria. A decisão menciona inclusive a Ação de Usucapião nº 8001421-26.2025.8.05.0153.
Além da omissão da decisão judicial posterior, outro fato chama atenção na publicação: a fotografia utilizada para ilustrar a matéria é de autoria do Jornal O Eco e foi reproduzida sem autorização. Mais grave, a imagem recebeu a marca d’água “Sudoeste Total”, criando visualmente a impressão de que a fotografia pertenceria ao site que a reproduziu.
O caso, portanto, exige duas correções distintas. A primeira diz respeito à informação judicial. A ordem para a Prefeitura de Dom Basílio desocupar o imóvel realmente foi proferida em 30 de julho, mas teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça em 3 de agosto. A segunda envolve a fotografia utilizada na publicação, de autoria do Jornal O Eco, reproduzida sem autorização e sobre a qual foi acrescentada a identificação do Sudoeste Total.
A decisão do desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita determinou ainda a expedição de ofício ao juiz da causa e a intimação dos interessados para responderem ao recurso no prazo de 15 dias. O documento é datado de Salvador, 3 de agosto de 2026.
Os documentos oficiais, portanto, afastam qualquer interpretação de que exista atualmente uma ordem de desocupação produzindo normalmente os efeitos narrados na matéria do dia 7. Há uma disputa judicial em andamento e um recurso pendente de julgamento, mas a determinação que obrigava o Município a deixar o prédio encontra-se suspensa até nova deliberação do Tribunal.
Ao jornalismo cabe apresentar a sequência completa dos fatos, principalmente quando uma decisão posterior modifica os efeitos daquela utilizada como fundamento de uma notícia. Neste caso, a cronologia é inequívoca, a decisão de primeira instância é de 30 de julho; a suspensão determinada pelo TJBA é de 3 de agosto; e a publicação que anunciou a desocupação ocorreu somente em 7 de agosto. Essa sequência muda substancialmente a notícia e precisa ser conhecida pelo leitor.
