Promulgação está marcada para esta sexta-feira; mudanças começarão dois meses após a publicação da emenda, medida agrada trabalhadores e preocupa pequenos empresários

O Congresso Nacional tem sessão marcada para esta sexta-feira (16), às 9h, para promulgar a emenda à Constituição que encerra a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. A mudança amplia o repouso remunerado para dois dias por semana e reduz a jornada máxima, atualmente de 44 horas, sem diminuição dos salários. A aplicação, porém, será gradual, com prazo para adaptação dos empregadores, que já se preocupam e falam em diminuição no quadro de colaboradores e investimentos.

A proposta foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Como já havia passado pela Câmara, a promulgação é a etapa que formaliza sua inclusão na Constituição. Por se tratar de uma emenda constitucional, não há necessidade de sanção do presidente da República.

Para quem trabalha na escala 6×1, a primeira mudança na rotina ocorrerá dois meses após a publicação da emenda. Nesse momento, passam a valer os dois dias de descanso remunerado e o limite de 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima cairá para 40 horas. Assim, a transição completa levará 14 meses. Se a publicação ocorrer em outubro, as primeiras alterações serão em dezembro de 2026, e a etapa final, em dezembro de 2027.

A redução das horas trabalhadas não poderá ser usada para diminuir o salário. A proteção alcança os contratos em vigor e os pisos salariais das categorias. Na prática, o trabalhador abrangido pela mudança deverá ter mais tempo de descanso preservando sua remuneração, conforme as garantias previstas no texto. Se por um lado faz a alegria dos trabalhadores, por outro, traz muitas preocupações aos patrões, especialmente os pequenos empreendedores, que temem ter que demitir parte dos funcionários para manter o negócio. Isso poderá desencadear uma séria crise, especialmente em comércios e serviços.

Os dois dias de folga não significam, necessariamente, descanso aos sábados e domingos. A previsão é que um deles seja preferencialmente no domingo. A distribuição dependerá da atividade e das regras aplicáveis à categoria. O texto permite compensação por negociação coletiva, garantindo, na média do mês, duas folgas por semana e pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.

Isso significa que estabelecimentos que funcionam todos os dias poderão organizar o revezamento dos funcionários. O fim da escala 6×1 não determina o fechamento do comércio nos fins de semana. Para manter o atendimento, os empregadores precisarão ajustar os horários e as equipes às novas exigências de jornada e descanso.

Ao final da transição, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação por acordo ou convenção coletiva. Durante a etapa de 42 horas, a negociação coletiva poderá permitir uma jornada diária maior para acomodar essa carga em cinco dias, preservando as duas folgas.

Também haverá tratamento específico para determinadas situações. O texto permite regimes diferenciados para atividades como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, respeitados os parâmetros constitucionais. Quem já tem jornada igual ou inferior a 40 horas não terá redução proporcional automática das horas, mas também contará com a ampliação do descanso semanal. Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão validade após os dois meses iniciais.

Outra particularidade envolve trabalhadores terceirizados em contratos com o poder público. A adaptação da jornada ficará vinculada à alteração do contrato entre a empresa e a administração, com prazo de até um ano após a publicação. O texto também prevê tratamento para empregados com diploma de nível superior e remuneração acima de duas vezes e meia o teto da Previdência, afastando regras de duração e controle da jornada, mas preservando os dois dias de repouso.

Nos municípios da Bacia do Paramirim, a mudança exigirá atenção de trabalhadores, sindicatos e empregadores à publicação da emenda e ao calendário de adaptação, pois a economia já cambaleante, pode ser impactada de forma séria. Para quem hoje dispõe de apenas uma folga semanal, o principal resultado será a ampliação do tempo disponível para a família, os estudos e o descanso. Para as empresas, o período de transição será o momento de reorganizar o funcionamento e negociar os ajustes necessários ao cumprimento das novas regras.