Eleitores podem solicitar antecipadamente as viagens entre Salvador e o interior ou entre municípios baianos para o segundo turno, respeitando os horários do benefício e a disponibilidade de assentos
Quem precisa viajar entre cidades da Bahia para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, terá gratuidade nos ônibus intermunicipais regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, a Agerba. O benefício valerá para viagens das 18h de sexta-feira, 23 de outubro, até as 12h de segunda-feira, dia 26, e contempla o deslocamento ao município de votação e o retorno à cidade de origem.
É importante distinguir os trajetos. As viagens de Salvador para o interior e entre municípios baianos são intermunicipais. Já as interestaduais cruzam a divisa da Bahia. A medida anunciada pelo governo estadual se refere aos serviços sob regulação da Agerba e não deve ser entendida como garantia de passagem gratuita para quem vem de outro estado.
Para sair da capital, o eleitor deve procurar o guichê da empresa que atende ao município onde vota e solicitar a emissão da passagem gratuita. O mesmo procedimento vale para quem parte de uma cidade do interior com destino a outra. É necessário apresentar documento oficial com foto e título de eleitor impresso ou e-Título. A orientação divulgada pelo governo também admite outro documento que comprove o local de votação. O benefício está vinculado à viagem para exercer o voto, e não a qualquer deslocamento durante o período eleitoral.
A emissão antecipada já está disponível, Não é necessário esperar o dia 23 para procurar o guichê, desde que o horário escolhido para viajar esteja dentro do intervalo da gratuidade. O passageiro poderá selecionar uma saída do quadro oficial da empresa e já solicitar o bilhete de volta. Antecipar a retirada é importante porque o embarque depende de assento disponível e não é permitido transportar passageiros em pé nesses ônibus.
Quem não encontrar uma ligação direta até a cidade onde vota poderá utilizar conexões, inclusive entre empresas diferentes. Os bilhetes precisam ter itinerários e horários compatíveis com a continuidade do percurso até o destino eleitoral. Em cada trecho, será necessário apresentar identificação e comprovação do domicílio eleitoral. Por isso, antes de retirar as passagens, o eleitor deve conferir os horários de todos os ônibus necessários para completar a viagem.
O retorno também exige atenção. Além da identificação e da documentação eleitoral, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação e demonstrar que utilizou a gratuidade na ida. A recomendação é guardar o bilhete do primeiro percurso e o comprovante entregue na seção eleitoral. Ter retirado antecipadamente a passagem de volta não dispensa a apresentação dos documentos exigidos.
A gratuidade será oferecida preferencialmente nos ônibus convencionais. Na falta de vagas, poderá alcançar o serviço imediatamente superior, conforme orientação da Agerba divulgada pela Secretaria de Infraestrutura. Também não haverá cobrança de tarifa de embarque ou de outros valores relacionados ao transporte no período do benefício.
Se houver recusa da passagem, o eleitor pode procurar a fiscalização ou um polo regional da Agerba e registrar reclamação na ouvidoria pelo telefone 0800 071 0080. Para facilitar a apuração, convém anotar empresa, trecho, horário pretendido e motivo informado para a negativa.
