Conforme denunciou o Jornal O Eco, em matéria no seu portal de notícias na internet, que levantava diversas irregularidades no registro e divulgação de “Pesquisa com Fortes Indícios de Fraudes” na cidade de Rio de Contas, a justiça, demonstrando transparência e preocupação com a lisura do pleito eleitoral, bem como, fazendo-se cumprir o que determina a Lei, proibiu a divulgação da referida “Pesquisa”.

Segundo informações que chegou a nossa redação, o  Juiz da 101ª Zona Eleitoral, atendendo ao pleito da Coligação "Pra Frente Rio de Contas", determinou no dia 03 de setembro de 2012, que o candidato Cristiano Cardoso de Azevedo suspenda a divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa Séculus Análise e Pesquisas de Opinião Ltda, onde o mencionado candidato aparece em primeiro lugar, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

A pesquisa foi registrada sem indicar dados referentes ao número de eleitores entrevistados na Sede, nos Distritos e Povoados, e não mencionou o sexo, a idade, o grau de escolaridade e renda dos entrevistados, o que indica clara irregularidade e clara suspeita de fraude. Ressalte-se que divulgação de pesquisa fraudulenta é crime eleitoral.

Por causa da denuncia formulada pelo jornal O Eco, nosso veículo de comunicação foi vítima no último domingo, de duras críticas, atos de covardias, por parte de candidatos, acusações infundadas e até calúnias as quais estamos documentando para representar judicialmente para que tais caluniadores sejam punidos. Temos a consciência de que, há mais de 15 anos nesta área, pautados na ética e seriedade, cumprimos com a nossa obrigação em denunciar tais irregularidades que se não punidas, desacreditam a todos Institutos Sérios que atuam neste ramo de atividade.

 Representação: 361.41-2012.6.05.0101  Juizo Eleitoral da 101 Zona