Os serviços dos Correios, diga-se de passagem, nunca estiveram tão precários como atualmente. Com uma nova política da empresa de reduzir o número de funcionários, cancelando parcerias, inclusive com as prefeituras dos municípios que colaboravam cedendo mão de obra, a coisa foi piorando, chegando ao cúmulo de diversas residências e empresas ficarem sem receber suas correspondências, tendo que ir buscá-las nas agências, em muitos casos, as pessoas são obrigadas a passar horas, procurando suas cartas em um monte ali disponibilizado, violando o sigilo da correspondência, pois todos tem acesso ao que os outros estão recebendo.
Os moradores de bairros distantes são os que mais sofrem esse tipo de violação, pois, além de não terem o direito da entrega a domicílio, muitas vezes são avisados por terceiros, sobre contas, telegramas e outras encomendas que estão lá jogadas na agência dos correios. Isso é um absurdo e exige uma ação imediata do Ministério Público, para fazer garantir o direito dos usuários ao sigilo de suas correspondências, pois tal descaso, constitui crime. Este fato vem ocorrendo em praticamente todas as cidades do interior baiano. Os funcionários concursados não dão conta da demanda, não conhecem a cidade para qual foram destinados, é uma confusão total.
O serviço dos Correios tem causado irritação e desconfiança no consumidor. Existem encomendas que nunca chegam ao destino, embalagens violadas ou danificadas, correspondências entregues em endereço errado, além da dificuldade de utilizar o rastreamento disponível no site da empresa. Levantamento feito, pela própria empresa em sua central de atendimento mostra que no ano passado as queixas referentes a atrasos aumentaram 30,41% na comparação o ano anterior. Números do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, que reúne os registros de todos os Procons do país, indicam que no ano passado houve 6.611 reclamações contra os Correios 9,2% a mais em 2012. O atraso na entrega de correspondências e encomendas é a principal reclamação.
Não se pode aceitar nos dias atuais, onde a logística dinâmica é real, que a Empresa Brasileira de Correios, siga na contra mão, expondo a vida e a privacidade de seus usuários, bem como, violando direitos assegurados em Lei que diz: A violação do conteúdo de correspondência estritamente pessoal entre duas pessoas físicas, amigas, gera dano moral, consistente no extremo desconforto e abalo psíquico em ver sua própria intimidade revelada para terceiros, ainda que servidores da ECT Diz o Art. 5º da LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978: "O sigilo da correspondência é inviolável".