Que todas as conseqüências das drásticas mudanças climáticas, é fruto da ação direta da ganância do homem, todos nós sabemos. O desmatamento desenfreado que acabou com nosso sertão, provocando a desertificação inclusive do Vale do Paramirim, tem sido notícias e motivo de denúncias desse jornal há anos.
Fazendeiros irresponsáveis no que diz respeito às leis ambientais, promovem sem nenhum temor as matanças das nascentes, derrubadas de árvores centenárias e nobres para o sertanejo, como vimos nas fotos, crime ocorrido esta semana, contra estes jatobazeiros centenários, que ainda resistiam logo ali no vale denominado Recreio, bem debaixo do nosso nariz há menos de 01 Km da sede de Paramirim.
Segundo nossa reportagem conseguiu apurar, não existe sequer um comunicado prévio, homens sem nenhum remorso, estão destruindo da forma mais cruel estas árvores, descascando o seu caule, e fazendo fogueiras ao redor do ferimento da árvore, para que, sem conseguirem conduzir alimentação até a sua copa, galhos e folhas, agonizem e morram, para depois serem cortadas.
A ganância de tais fazendeiros, que inclusive possuem na família pessoas formadas na área de agronomia e exercendo cargo público em órgãos que deveriam defender o que ainda resta de mata nativa, pelo contrário, fazem vistas grossas. Já presenciamos e denunciamos até a queima de coqueiros vivos, a derrubada de pelo menos 50 árvores na mesma região que margeia o rio Paramirim após a Barragem.
O crime ambiental praticado por estes irresponsáveis é revoltante. Isso está sendo denunciado ao IBAMA, órgão que, aliás, nessa nossa região, raramente atua, o que dá aos criminosos ambientais a certeza da impunidade. Esperamos que agora, com mais uma denúncia de tamanha gravidade, saiam da inércia e atuem em defesa do que ainda nos resta de mata ciliar, de mata nativa.
A população revoltada procurou mais uma vez a sede do Jornal O Eco, que de pronto registra esse fato absurdo, trata-se de um crime ambiental sem precedentes. A Secretaria do Meio Ambiente deve colaborar e intervir de forma decisiva, acionar o Ministério Público o IBAMA e promover uma campanha pela preservação destas áreas que estão desprotegidas debaixo do nosso nariz. Isso é uma afronta! Não somente à natureza, como a toda a sociedade.
Não iremos aceitar que, enquanto o restante do mundo luta para preservar o que resta das florestas e rios, enquanto Paramirim e todo o Vale vive momentos de preocupação com graves problemas de abastecimento de água e preservação das nascentes, fazendeiros despudorados, que despejam milhões de litros em regos para irrigaram capim, insatisfeitos com suas regalias, ainda sigam na contramão da política de preservação ambiental, desmatando, matando o mínimo que ainda restou.
É um contra-censo promovido pelos que se acham intocáveis. São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
Só para que o leitor, a população regional e os autores de tais crimes tomem conhecimento do que diz a Lei. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências:
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
