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Um fato lamentável de abuso sexual, envolvendo um adolescente (12 anos) e uma criança de apenas 06 anos de idade, ocorreu em um matagal localizado entre os bairros Mãe Izabel e Espanha na periferia de Paramirim.
O episódio que chocou a população regional, pois, aconteceu em plena luz do dia, por volta das 11:hs da manhã de terça-feira, quando o adolescente agressor, após atrair a criança para um local distante das casas, abusou sexualmente da criança, sendo que um terceiro adolescente, tendo presenciado todo o ocorrido, relatou à populares que indignados, acionaram a polícia.

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Segundo informou à nossa reportagem, a delegada de Polícia civil da cidade de Paramirim, Drª Maria Helena Tenório Cavalcante, o adolescente foi apreendido, após ouvir testemunhas e ter comrpovado o estupro de vulnerável, encaminhou o agressor para a cidade de Brumado, onde existe instalações adequadas, para que o mesmo permaneça apreendido, até determinação do Ministério Público e justiça, sobre as medidas de punição cabíveis ao agressor na condição de adolescente.
A criança vítima da agressão, foi encaminhada para exames médicos, que irão confirmar ou não a penetração anal. Porém, de acordo com a delegada, independente disso, o crime de estupro abrange todo ato libidinoso e demais práticas abusivas descritas pelas testemunhas que confirmam o abuso sexual.
De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Atualmente a pena no Brasil para maiores de 18 anos é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente: É cabível a imposição da medida socioeducativa de internação ou da semiliberdade, no caso de prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra apessoa.
Infelizmente, o fato ocorrido não é tão incomum em qualquer cidade ou povoado do nosso sertão da Bahia e em todo o Brasil. Talvez não se possa atribuir culpabilidade a maiores responsáveis pelos envolvidos (vítima e agressor), afinal, brincavam juntos e de repente desapareceram, ocorrendo tal fato, que culminará com grande trauma à vítima e também ao agressor de 12 anos, que além da exposição, certamente sofrerá as punições cabíveis.
Fica portanto, ao menos o exemplo aos pais e demais responsáveis, para que redobrem os cuidados com os seus filhos, revejam e acompanhem amizades e brincadeiras, que monitorem com maior frequencia os passos das crianças e adolescentes. Pois, é comum se perceber a irresponsabilidades de pais e tutores, que literalmente soltam os filhos pelas ruas, sem maiores preocupações. esse episódio triste e impactante, demonstra que no mundo atual, não se pode vacilar nos cuidados, evitando assim que tais fatos se tornem corriqueiros.
