Processo que está concluso para julgamento, atribui suposto abuso de poder econômico e poder político na campanha eleitoral de 2020.
Desde o dia 27 de outubro, antes mesmo de ter acontecido o pleito municipal em Érico Cardoso, a coligação formada pelos partidos PSD, PT, DEM, PP e MDB, ingressou na Justiça Eleitoral, propondo uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE em desfavor de ERALDO FELIX DA SILVA, então candidato a prefeito do município, que viria a se eleger no dia 15 de novembro de 2020. As alegações do processo na Justiça Eleitoral Número: 0600472-62.2020.6.05.0111 dão conta de que o Investigado teria infringido a Lei, atribuindo a ele, prática de suposto abuso de poder econômico e político.
Ao detalhar as suas razões, a Coligação Investigante levou ao conhecimento do Juiz Eleitoral, acusações acompanhadas de farto material que acreditam poder provar atos ilícitos como a ação do Investigado no dia 10 de abril de 2020, quando teria efetuado a doação de 160 (cento e sessenta) máscaras, 2000 (duas mil) luvas, diversos litros de álcool em gel, óculos de proteção, dentre outros EPIs, ao Hospital Municipal de Érico Cardoso. Também constam na AIJE que, no dia 06 de maio de 2020, o Investigado teria publicado vídeo demonstrando o descarregamento de paralelepípedos, objetivando realizar as obras de calçamento na Praça do Rodeador, zona rural de Érico Cardoso.
A parte acusadora, trouxe ainda aos autos a denúncia de que na comunidade de Cachoeirinha, o investigado construiu praça, parque infantil e calçamento de paralelepípedos em vias públicas, além de construir reservatório de água e realizado torneios de futebol, na Comunidade do Rio da Caixa, tudo isso dentro do período de pré-campanha e campanha, o que na prática representa crime eleitoral, cuja pena prevista é a cassação do diploma, impedimento de exercer o mandato e ainda a suspenção dos direitos políticos do acusado por até oito anos.
A coligação reclamante juntou documentos e ao final, requereu a procedência da demanda com a consequente condenação do Investigado na cassação do registro ou diploma, aplicação da declaração de inelegibilidade e pena de multa, fundamentando o seu pedido no art. 41-A da Lei das Eleições, com base nas provas apresentadas, quais sejam vídeos, atas notariais, e depoimentos de testemunhas a serem colhidos.
Ao ser intimado, a parte ré (Eraldo Félix) através do seu advogado constituído, apresentou defesa afirmando que as doações para a realização das obras e de insumos para o hospital municipal, bem como a promoção de torneio esportivo no município de Érico Cardoso, não guardam qualquer relação com o Investigado capaz de ensejar abuso de poder econômico ou eventual benefício eleitoral capaz de desequilibrar o pleito. Foram juntadas como provas no rol de documentos da defesa uma suposta escala de moradores que teriam executado as obras, além de uma lista de doações, requerimento de autorização para a realização da obra pública e ainda o rol de testemunhas a serem ouvidas.
O processo público está em andamento na 111ª Zona Eleitoral de Paramirim, cujo estágio atual é concluso para julgamento, ou seja, Ministério Público e o Juiz Eleitoral devem se manifestar pela procedência ou não das acusações ali contidas. No caso de acolhimento e uma posterior sentença desfavorável ao prefeito eleito, vale ressaltar o que determina o art 224 da Lei nº 4.737 que institui o Código Eleitoral e seu inciso 3 º “A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.