Nem o prefeito Carlos Batista nem o vice Paulo Azevedo, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, haviam sido intimados da sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral, que cassou o mandato dos dois, sob acusação de prática de crime eleitoral, na eleição municipal de 2008. Ambos estão fora da cidade, em viagem para encontros políticos.
Segundo o que a Justiça ordenou, deveria assumir, temporariamente, o cargo de chefe do Poder Executivo o Presidente da Câmara que também não está na cidade. O juiz João Lemos Rodrigues decidiu por acatar o pedido da Coligação Desenvolvimento com Justiça Social, adversária de Carlos Batista, na citada eleição, para que os mandatos do prefeito e do vice fossem desconstituídos, pela prática das condutas proibidas pelos artigos 41-A e 73 da Lei n.º 9.504/97 e violação das disposições do art. 14, §10 da Constituição Federal, do art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90.
Mas, como de toda decisão judicial cabe recurso a instância superior, os prejudicados, poderão, no prazo de 15 dias, apresentar recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). E, a depender das circunstâncias, poderão recorrer, ainda, se perderem na segunda instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, a tramitação de recursos, nos tribunais brasileiros, é muito lenta, o que poderá, em tese, tornar inócua a decisão da Justiça local, pelo exaurimento do período dos mandatos, que se encerrará em 31.12.2012.

