Ferindo o Art. 7º da Lei de 5.250 (Lei de Imprensa), o blog, aparentemente clandestino, publicou notícia deturpada sobre óbito de paciente de COVID-19, no intuito de caluniar e causar prejuízo ao município, atribuindo falsamente crimes inexistentes.
É importante registrar, de início, que o Jornal O Eco sempre se postou como ferrenho defensor da livre manifestação do pensamento, da procura, do recebimento e da difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, que deve ser livre e sem dependência de censura, conforme muito bem regulamenta a Lei 5.250 de 09/02/1967 (Lei de Imprensa) em seu ART. 1º, que também determina que cada um responda nos termos da Lei, pelos abusos que cometer. Diante de tão grave fato constatado contra o município de Oliveira dos Brejinhos, quando um blog clandestino, supostamente sediado em um município vizinho, que não possui em seu cabeçalho e nas matérias editadas, o nome do diretor, jornalista ou redator-chefe responsável, muito menos documentação legal da empresa e a indicação da sede social, conforme preconiza o Art.7º § 1º da referida Lei, fez publicar uma notícia sobre o óbito em consequência da COVID-19, de uma gestante com histórico de hipertensão, diabetes e outras comorbidades, colocando sob suspeita os médicos e o Hospital, de forma sensacionalista e sem checar fontes para apurar os fatos, fere de morte a ética jornalística, praticando flagrante desrespeito à Lei que regulamenta a atividade.
De forma amadora e irresponsável, além de estampar a foto da vítima, supostamente sem autorização, a narrativa cita nomes de profissionais de saúde, atribuindo-lhes omissão de socorro, sem possuírem sequer um único documento que comprove as calúnias propaladas. Não satisfeito, buscando atrair público com o tão desprezível sensacionalismo em tempos de cruel crise sanitária, o Blog se contradiz em diversas afirmações que provocaram perplexidade e desconfiança. Alegando irregularidades no atendimento médico, narram que a prefeitura se negou a ofertar ambulância para o traslado da paciente para Barreiras, quando é sabido que todas as UTIs COVID de lá estão com 100% de ocupação e os procedimentos de praxe nesses casos, são a regulação pela SESAB. A notícia deturpada, apela de forma caluniosa, busca manchar desmedidamente reputações, ao ponto de citar, baseada em supostos áudios de parentes, sem estabelecer o contraditório, ouvindo cada profissional de saúde citado, que a paciente faleceu nos braços do esposo, sendo que já havia sido testada e diagnosticada com COVID-19 (portanto o procedimento seria o isolamento), além de tantas outras alegações infundadas, por fim, critica até supostas omissões de vizinhos que teriam se esquivado de acompanhar o sepultamento.
Lamentável constatar que, além de tantas notícias tristes e verdadeiras com as quais nos deparamos em meio a pior crise de saúde que se abateu sobre a humanidade, elementos transvestidos de “jornalistas”, sejam capazes de tornar ainda mais dramática a situação de familiares, amigos, vizinhos e conterrâneos da vítima, além de alardearem calúnias sobre profissionais de saúde e gestores que lutam pela prevenção e cuidados com pacientes de tão cruel doença. A Secretaria Municipal de Saúde de Oliveira dos Brejinhos, em respeito aos familiares e demais moradores, emitiu nota, esclarecendo os procedimentos e se solidarizando com a família enlutada. Apesar de caber ação judicial, que será efetivada pelos profissionais médicos ofendidos, em desfavor dos autores da manchete macabra estampada no blog clandestino, até o momento, a atual gestão não optou pela busca de reparação, considerando que a baixa credibilidade dos autores não convenceu a maioria absoluta da população brejinhense que possui elevado poder de discernimento para descartar tais aberrações. “Não rejeitamos as medidas judiciais cabíveis, apenas entendemos que nesse momento de dor, com a perda de um ente querido, não seria apropriado instaurar procedimentos que certamente iriam envolver a família. No entanto, já acionamos o departamento jurídico, para que estejam em alerta e de prontidão, para que oportunamente, acionem também o poder judiciário no intuito de resguardar a idoneidade da gestão contra eventuais danos provocados pelos caluniadores”. Declarou um dos profissionais citados.
Apenas para registro, o blog e seus idealizadores que atuam aparentemente na clandestinidade, com “matérias ofensivas”, estão sujeitos, dentre outras penalidades, as previstas nos seguintes artigos da Lei 5.250: Art. 12. “Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem”. Art. 16. “Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem: “… III – prejuízo ao crédito da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município”. Art. 20. “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”: Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários-mínimos da região. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, reproduz a publicação ou transmissão caluniosa”.
VEJA NOTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: