Se condenados, hipotéticos autores poderão ser obrigados a remover as postagens, além de  estarem sujeitos a multas cujos valores podem superar R$ 106 mil reais, por divulgação de pesquisa considerada irregular

O representante do PSB- Partido Socialista Brasileiro do município de Boquira, protocolou nesta segunda-feira (25), junto a 65ª Zona Eleitoral, Comarca do município de Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, nº. 0600017-02.2024.6.05.0065, contra uma empresa de publicidade e também alguns cidadãos qualificados na peça inicial, que de acordo com o documento endereçado ao Juiz responsável, divulgaram os resultados de uma suposta pesquisa eleitoral de intenção de votos, a qual não possui o registro  obrigatório no TSE, conforme preconizam a Lei 9.504/97 e as resoluções que determinam a exigência do registro de pesquisas eleitorais, desde o dia 1º de janeiro do ano em que ocorrerá a eleição.

De acordo com a representação, tanto a empresa citada como autora do levantamento estatístico, quanto as pessoas que disseminaram através de perfis nas plataformas de redes sociais, bem como nos grupos ou individualmente através do aplicativo de mensagens WhatsApp, teriam a intenção de enganar os eleitores do município, com informações supostamente fraudulentas, ao distribuírem gráficos contendo hipotéticas intenções de voto dos moradores de Boquira para o cargo de Prefeito nas eleições de 2024. A representação afirma que os atos praticados, tiveram a clara intenção  de induzir o eleitorado a erro na medida em que a referida análise não goza de credibilidade nem legalidade.

Infelizmente, apesar das diversas  orientações e esclarecimentos divulgados pelo TSE, pelo TRE e pela mídia, inclusive pelo Jornal O Eco, que sempre alertou sobre os cuidados com a divulgação de notícias, sem que antes sejam checadas as fontes, autenticidade e, no caso de pesquisas, a sua legalidade, esses tipos de postagens  seguem ocorrendo em cidades da região. A representação eleitoral formulada pelo representante de um partido político em Boquira, se respaldada com as provas necessárias, é um instrumento legítimo, para que a autoridade judicial tome conhecimento, intime empresas e pessoas citadas, para que apresentem suas versões e ao final da análise judicial deste caso, existindo razão ao reclamante, providências sejam adotadas para que cessem tais atos.

Ainda de acordo com o que consta na representação eleitoral, foram juntados comprovantes de que a citada pesquisa efetivamente não foi registrada no portal do TSE, bem como, prints das supostas publicações em perfis e grupos, além da indicação dos supostos autores das referidas disseminações dos gráficos alusivos ao levantamento em questão. O partido reclamante, solicita que, tal denuncia seja remetida para apreciação e parecer do Ministério Público, solicita ainda a retirada compulsória imediata, se comprovada a culpabilidade da empresa, grupos e pessoas citadas, além das tomadas de medidas judiciais cabíveis, para restauração da legalidade, preservando assim a lisura e transparência do pleito democrático.