Após uma longa e angustiante espera, manobras de advogados, muita tristeza e comoção por parte de familiares, da sociedade de Livramento e da região que aguardava o julgamento, finalmente, o conselho de sentença, formado por sete mulheres, reconheceu o réu culpado, o qual já havia confessado e revelado, em juízo, os detalhes do bárbaro crime. O júri reconheceu, ainda, a tripla qualificação, aplicada pelo juiz para elevar a pena: ter o réu matado as filhas por asfixia, ter praticado um crime contra descendente e ter impossibilitado a defesa das crianças, pois as matou enquanto dormiam.
49 anos e seis meses, esta foi a pena imposta, que deverá ser cumprida em regime fechado, “Isso ainda é pouco para o tamanho da crueldade desse Assassino que teve a coragem de matar tão covardemente as próprias filhas” desabafou o Sr. José Aparecido, um ancião de 75 anos, que até aquelas horas (meia noite e meia), acompanhava o desfecho do caso. Com estas palavras, o ancião resumiu a angústia e revolta contida da sociedade.
O dia 18 de agosto de 2010, entra para a história do Tribunal do Júri da Comarca de Livramento e de toda a Bahia, bem como fica registrado na atividade profissional do Magistrado que o presidiu, pois o fato mexeu e deixou marcas indeléveis na vida da sociedade regional, que aguardava exatamente um posicionamento à altura, uma resposta firme, o de fato aconteceu. Pena máxima para um monstro que insistia em zombar da sociedade. O condenado irá pagar pelos seus bárbaros crimes atrás das grades.

