O relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou válido os mandados de busca e apreensão realizados em setembro do ano passado, pela Polícia Federal na Operação Opinião, em Salvador. Entre os alvos da operação estava o ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado estadual Marcelo Nilo (PSB).
Os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com base em representação formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), em procedimento que investiga o crime de falsidade eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, envolvendo a empresa Bahia Pesquisa e Estatística LTDA (Babesp).
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os fatos são objeto de investigações em andamento tanto no órgão quanto na Polícia Federal, que buscam apurar se o deputado prestou informação falsa à Justiça Eleitoral, havendo indícios de que ele seria o controlador de fato da Babesp e que utilizaria a referida pessoa jurídica para contabilização fraudulenta de recursos utilizados de maneira ilegal em campanhas politicas, o que se costuma chamar de “caixa 2”. Além disso, há suspeita de possível manipulação do resultado das pesquisas eleitorais divulgadas por aquela empresa.
Marcel Nilo negou as acusações. Na época, ele classificou como “foi uma violência inominável contra um parlamentar de 28 anos de vida pública”, a busca e apreensão. O Pleno ainda vai julgar a ação. Caso julgue procedente, MPF fica autorizado a usar as provas produzidas durante a operação para, se necessário, oferecer a denúncia por crime eleitoral ao parlamentar.
Nilo disse “estar tranquilo” e confirmou que ainda não foi julgado pelo pleno. “Esse foi um indicativo do desembargador que votou desfavorável a mim, mas o pleno do TSE ainda vai julgar. Estou tranquilo”, afirmou.