Gestores devem cobrar dos seus deputados, para que seja realizada ainda nesta semana a sessão conjunta do Congresso Nacional para a aprovação do PLN 40/2023. Pois o pagamento fica liberado um dia depois dessa aprovação.

Sancionada no mês passado, a Lei Complementar (LC) 201/2023 – conquista do movimento municipalista encabeçado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) – vai destinar até R$ 6,7 bilhões aos Municípios ainda neste ano. Os recursos serão repassados por meio do pagamento das compensações financeiras referentes às quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do adiantamento dos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Confederação traz orientações a respeito desses repasses e pede aos gestores que entrem em contato com seus parlamentares para que seja realizada ainda nesta semana a sessão conjunta do Congresso Nacional para a aprovação do PLN 40/2023. A entidade explica que no dia seguinte à sanção a Presidência da República assinou a Mensagem Modificativa 547/2023 ao PLN 40/2023 incluindo a previsão dos repasses de quase R$ 4,3 bilhões de repasses do FPM e R$ 2,4 bilhões das compensações do ICMS para os entes municipais.

Dessa forma, embora aprovada a LC 201/2023, os repasses só ocorrerão efetivamente somente após a aprovação do PLN 40/2023 pelo Congresso Nacional.

Prazo

A Portaria MF 1.357/2023 definiu que a União vai transferir aos beneficiários do FPM em até 30 dias após a publicação da referida normativa a compensação financeira do FPM, definida como a diferença nominal entre os valores creditados do FPM entre julho, agosto e setembro deste ano e os créditos do mesmo período do ano anterior corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Vale ressaltar que a distribuição dos recursos, ainda de acordo com a Portaria, será por coeficientes de FPM definidos na Decisão Normativa 205 do Tribunal de Contas da União. Sobre os valores repassados, deve ser descontado 1% para contribuição do PIS/Pasep. Já os valores a serem repassados do ICMS são correspondentes à parcela máxima prevista para 2024 no Acórdão assinado entre o Ministério da Fazenda e os governos estaduais no início deste ano.

A CNM ainda destaca que seis estados (Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e São Paulo) já compensaram as perdas da LC 194/2022, de modo que não serão contemplados no previsto pela LC 201/2023.