
Poucos dias após a LEI Nº 12.965, de 23 ABRIL DE 2014. (Marco civil da internet) entrar em vigor, me deparei com a primeira situação que ensejaria a sua utilização. Fui procurado pelo Diretor do Jornal "O Eco", o cliente e amigo Samuel, o qual me relatou que havia sido vítima dos crimes de injúria e ameaça de morte (respectivamente, os artigos 140 e 147 do Código Penal), por intermédio da rede social "Facebook", proferidas por um perfil falso, também conhecido como "fake".

SAMUEL RODRIGUES – EMPRESÁRIO E JORNALISTA DO GRUPO O ECO DE COMUNICAÇÃO
Inegável que o meliante que proferiu a injúria e ameaça contra Samuel, acreditava que sairia impune do alcance da lei, considerando que se escondia perante um perfil "fake", haja vista os dados da internet serem dignos da mesma proteção que os dados bancários, telefônicos e de correspondência, principalmente após a edição do famoso "Marco Civil da Internet" que reforça ainda mais essa proteção virtual.
Entretanto, há duas faces da lei! A Lei 12.965/2014 veio para proteger os dados virtuais da população, e, também, para coibir a prática de crimes virtuais, fundamentando e facilitando, por intermédio do poder judiciário o acesso às informações necessárias para que a vítima e a justiça, juntos, consigam encontrar o autor dos crimes.
Por esse motivo, importante destacar a necessidade de levar ao conhecimento da autoridade policial os casos em que as pessoas sofram com crimes virtuais, sejam eles quais forem, pois, os meliantes e covardes virtuais, já não podem mais se esconder atrás de um teclado e uma tela de computador.
Para ilustrar o que peço, volto ao caso do diretor deste renomado jornal, que por intermédio de minha pessoa, protocolou junto à Delegacia de Polícia de Paramirim, no último dia 27, requerimento para instauração de inquérito policial para apurar os crimes cometidos contra sua pessoa, e, dentro de alguns dias, será distribuída, junto ao Fórum desta mesma comarca de Paramirim, ação penal em desfavor do criminoso devidamente identificado.
Tal relato serve de exemplo e incentivo à população para que não se amedronte nem se cale diante de um agressor virtual, pois, nada, nem ninguém, principalmente no mundo virtual, é invisível, e com o auxílio do poder judiciário e da polícia é possível chegar até ele.
