Moradores indignados denunciam ato de desapropriação, cujo valor está incondizente com a realidade local.
O Decreto Nº 184 de 09 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do município da pequena Érico Cardoso no sudoeste da Bahia, tem sido motivo de muita discussão entre moradores, que não concordam com o ato do prefeito Eraldo Félix da Silva (REPUBLICANOS), que em uma canetada, deu início a desapropriação de um terreno pelo valor de R$ 621 mil reais, com o argumento de construir uma nova escola em parceria com o Governo do Estado. O ato é público e qualquer cidadão poderá ter acesso ao documento citado.
Ocorre que, além de considerarem o valor exorbitante, denunciantes afirmam que a área em questão pertence a dois primos do atual prefeito e a viúva do seu tio falecido. As fontes idôneas que preferem o anonimato por temerem retaliação, informaram ao Jornal O Eco, que “supostamente, tudo está sendo feito para causar prejuízo ao erário público, em benefício de parentes próximos”. Ressaltando que “a situação merece atenção urgente da Câmara de Vereadores, do TCM e do Ministério Público, para que sejam apuradas tais denúncias, afinal, trata-se de recursos públicos (mais de meio milhão de reais), retirados de uma prefeitura pobre, em meio a maior crise financeira do País’.
Nossa reportagem buscou informações com moradores acerca de valores praticados na compra e venda de terrenos urbanos nas periferias da cidade e constatou que, lotes medindo 10X25 m2 na área urbana, oscilam em média entre R$ 10 e 20 mil reais, o que reforça a suspeita de valoração exacerbada do terreno desapropriado. “Em nenhuma cidade pequena do nosso interior, se paga mais de meio milhão em um terreno para construir uma escola. Só podia ser para beneficiar seus parentes próximos. Existem diversas outras áreas que poderiam servir por preços módicos”. Declarou uma das fontes. A reportagem do Jornal O Eco tentou contato com o gestor e com a assessoria jurídica, mais até o fechamento desta matéria não obteve êxito.
Ouvindo especialistas na área jurídica administrativa, estes informaram que, as justificativas constantes no Decreto do prefeito, são frágeis e irreais, pois existem sim diversas áreas em outros locais da cidade que poderiam servir perfeitamente para a construção da obra por preço muito menor. Diante dos fortes indícios de irregularidades que merecem investigação, sendo inclusive passíveis de uma ação popular por ato nulo e lesivo ao erário público. Cabe portanto, aos vereadores do município investigarem a ação do executivo, bem como o Ministério Público, TCM e qualquer contribuinte, que, restando comprovada a irregularidade, com base na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXXIII, ingressar com uma ação popular, remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão com o objetivo de obter controle de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal.
VEJA CÓPIA DO DECRETO: