Em Paramirim, existem denúncias de que empresas mineradoras estariam obrigando trabalhadores a votar e postar propagandas em perfis das redes sociais
Não estão muito distantes do nosso sertão, os casos de assédio eleitoral que se multiplicam neste segundo turno. O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas. Em Vitória da Conquista, foi noticiado um caso que de imediato foi denunciado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), que por sua vez, repassou à Justiça Eleitoral, que já intimou o proprietário de uma fábrica de cerâmicas, que estaria coagindo seus funcionários. O representante teria dito aos funcionários que averiguou os votos nas sessões e verificou que estes teriam votado no candidato à Presidência Lula (PT) e que, caso votassem de novo no segundo turno, seriam demitidos.
Outros casos de assédio eleitoral foram registrados no oeste do estado, entre ruralistas que tentaram intimidar funcionários para que votassem em Bolsonaro. Em Paramirim, chegou à redação do Jornal O Eco, denúncia de que encarregados, gerentes de uma determinada mineradora, que por sinal, explora há tempos o subsolo da região, extraindo riquezas que são exportadas, estaria praticando o mesmo modus operandi, obrigando funcionários, não somente a votar, como também postar em suas redes sociais e perfis dos seus aplicativos de mensagens, propagandas bolsonaristas. Talvez isso explique o número considerável de votos deste candidato em Paramirim e cidades da região.
Faz-se necessário e urgente que o Ministério Público, juntamente com a Justiça Eleitoral, investigue a denúncia, para que seja elucidado este caso, que certamente deve estar ocorrendo também em outras empresas do ramo, que infestam a nossa região. Os proprietários e encarregados, ao imporem estas condições de assédio aos trabalhadores, estão cometendo crime, o assédio eleitoral contra colaboradores que todos os dias arriscam suas vidas na extração de pedras. Além de causar danos irreparáveis ao nosso tão sofrido meio ambiente, as ameaças de demissão, constituem prática de assédio moral, tipificada como crime que pode levar aqueles que praticam a responder, não só civilmente, como penalmente também.
Vale ressaltar que, além do Ministério Público e a Justiça Eleitoral da sua Comarca, a pessoa pode registrar denúncias de assédio eleitoral no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), (mpt.mp.br), no botão Denuncie, ou pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa, ou seja, não é obrigatório informar nome e endereço do denunciante.