O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a possibilidade de aborto para mulheres infectadas pelo vírus da zika.
O parecer vai ser utilizado na formulação do entendimento do STF sobre o tema no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).
A instituição questiona dispositivos da lei 13301/16, que fala sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em função da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika. Janot afirma que é inconstitucional criminalizar o aborto em casos de zika, diante dos riscos à saúde psíquica da mulher.
"Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, assinalou no parecer. Janot disse que é a mulher que sofre “antes mesmo que exista uma criança com deficiência à espera de cuidado”.
“Por não haver conflito entre os direitos envolvidos, cabe prestigiar o direito fundamental à saúde da mulher, inclusive no plano mental”, pontuou.
O posicionamento do procurador-geral, em sua própria concepção, “não significa desvalor à vida humana ou à das pessoas com deficiência – até porque não se está criando imposição de interrupção da gravidez”. “A decisão será, sempre, da gestante, diante do diagnóstico de infecção pelo vírus.
Trata-se simplesmente do reconhecimento de que tomar a reprodução humana como dever, nessas condições, é impor às mulheres autêntico estado de tortura, imenso sofrimento mental”. Ainda no posicionamento da Procuradoria, é relembrado o julgamento da ação sobre aborto de fetos com anencefalia.
Na ocasião, o STF reconheceu que a imposição da gravidez pode ser forma de tortura das mulheres, em alguns casos. Para Rodrigo Janot, abortos por contaminação com zika devem ter a mesma interpretação de fetos com anencefalia.
Rodrigo Janot ainda propôs a realização de audiências públicas para esclarecer o assunto, e que o Poder Executivo apresente, em até 90 dias, propostas de reformulação de seus planos de ação, "a fim de assegurar proteção suficiente dos direitos constitucionais violados pela negligência estatal".