Militante político e assessor da oposição na Câmara responderá por seus atos junto a OAB e a justiça.
Convivendo há décadas com a permanente ameaça à liberdade de imprensa nesse pedaço de sertão, com a mesma serenidade e postura íntegra, o Jornal O Eco se vê mais uma vez na obrigação de rechaçar mais um ataque sofrido. Desta vez, um cidadão, militante político, advogado que, inclusive, em maio de 2019, foi acusado junto ao Ministério Público, de Usurpação do Exercício de Função Pública (art. 328 do Código Penal), sendo posteriormente, em 02/01/2020, nomeado como assessor jurídico da Câmara Municipal de Boquira, que é comandada pela oposição local. Utilizando-se do seu histórico de valentão, tenta intimidar o veículo de comunicação pelo fato de ter mostrado a verdade sobre o desrespeito desse cidadão no episódio da barreira sanitária. Expondo ilações e ataques recheados de inverdades sobre à imagem e conduta do jornal, o bacharel busca se fazer de vítima e ganhar os holofotes em período tão delicado para a sociedade.
Para a equipe de comunicação do Jornal O Eco, falar da seriedade, ética e de todo histórico de trabalho prestado à população boquirense e região, bem como o respeito dos moradores para com este veículo que inclusive é referência estadual, seria desnecessário. Apenas ressaltamos aqui que todos os procedimentos de praxe foram cumpridos antes da divulgação da matéria sobre o tumulto criado pelo Advogado ao furar a barreira sanitária. De posse do farto material, incluindo depoimentos de pessoas envolvidas com os acontecimentos narrados, nossa reportagem tentou contato com advogado Diego Alberto, na Av. Ulisses de Souza Lima, s/n, Centro, Boquira – Bahia, local que nos foi informado como seu escritório, para ouvir a sua versão, no entanto, ele não foi localizado e até o fechamento da matéria, não obtivemos êxito.
Ocorre que, após perceber o tamanho do problema em que se meteu, Diego Lima, utilizando de meios atípicos, encaminhou uma mensagem de texto informal pelo aplicativo “WhatsApp” a essa redação, supostamente de sua autoria – uma vez que partiu de um número desconhecido de celular, sem conter foto do proprietário da linha, ou outras evidências que o identificassem – solicitando inicialmente uma retificação da matéria. No entanto, para a surpresa do departamento jurídico que analisava a mensagem e preparava um ofício para encaminhar a resposta dentro do prazo legal, recebemos a notícia de que o tal advogado, já havia propagado um novo vídeo, fazendo circular também postagens difamatórias, ao jornal e a terceiros.
Ficou, portanto, evidenciado que o cidadão na verdade deseja criar uma situação de embate, para, na sua imaginação, descaracterizar o veículo de comunicação, propagando inverdades nas redes sociais, atribuindo ilegalidades a pessoas e empresas idôneas, atos que serão motivo para mais representações na OAB e nos tribunais. Ressaltando que o indivíduo em questão já possui em seu desfavor representações junto ao Ministério público e a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Bom Jesus da Lapa.
Após a publicação da matéria sobre o seu comportamento irresponsável narrado por testemunhas oculares, relatos da sua postura no cotidiano da sociedade boquirense chegam à nossa redação. Acusações de agressões físicas, balbúrdia, manobras perigosas na direção de veículo (famosos cavalos de pau), desrespeito a vereadores em plena sessão legislativa, dentre outras que estão contidas nas peças endereçadas aos órgãos citados. As pessoas de bem que conhecem o nosso perfil de fiéis soldados da comunicação, sempre em defesa da verdade, manifestaram repúdio às atitudes medíocres e inverídicas deste cidadão que anseia aparecer para quem sabe, garimpar alguma chance de se eleger vereador. Alheio ao mal estar que promove no seio de uma sociedade abalada diante da pandemia e tantas incertezas, o “aventureiro”, adota o estilo Bolsonaro, não quer saber quem pode morrer, ele quer é tumultuar.
Em respeito à sociedade de Boquira e da região, estaremos remetendo os fatos ocorridos para a Ordem dos Advogados, bem como elencando na justiça as trapalhadas desse cidadão, que, ao nosso ver, cometeu diversas transgressões como: Crime tipificado no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro, onde afirma que quem “desobedecer as determinações do poder público, destinadas a combater a propagação de doenças contagiosas, comete crime cuja pena é de detenção de um mês a um ano, além de pagar multa”; Outra ação praticada que gerou pânico e tumulto se enquadra no Art. 41 da Lei das Contravenções Penais, atitude que se não inibida, promoveria mais terror em momento tão preocupante da história do país e do mundo; também ao alegar que foi ameaçado de morte, acusando alguém sem as devidas provas, de acordo com o artigo 339 do Código Penal Brasileiro, é considerado Crime por denunciação caluniosa.
Desinformado ou mal intencionado, o causídico, na tentativa de desviar o foco da denúncia contra seus atos, em post nas redes sociais, fez circular diversas alegações sobre supostos contratos do Jornal O Eco com a Prefeitura de Boquira. Temos consciência plena de que o intuito de confundir a população não logrará êxito, pois busca criar fato ou ligação inexistente e totalmente descabido. Informamos mais uma vez que esta empresa que mantém o portal de notícias e publicou a matéria em questão, (O eco online CNPJ: 11.134.397/0001-20), não possui ligação com o poder público local, da mesma forma, a empresa Plataforma 4 Comunicação, citada pelo acusador, deixou de prestar serviço a essa municipalidade há meses. Em resumo, o advogado tenta distorcer informações que são públicas, na intenção de deturpar procedimentos legais.
Vale ressaltar para esclarecimento definitivo, que mesmo que tal acusação possuísse algum fundo de verdade, não configuraria crime ou ilegalidade, afinal, independentemente da assessoria de comunicação institucional, o jornalista possui a liberdade de atuar nos mais diversos veículos de comunicação, exercendo de acordo com a Lei as suas atribuições, emitindo opiniões e narrando fatos. Mesmo se ainda prestasse serviços de assessoria de comunicação, o que não é caso, isso não impediria o jornalista de exercer a sagrada liberdade de expressão, tornando público fato tão danoso à sociedade boquirense, ação que se não inibida, promoveria mais pânico e anarquia em Boquira e na região em momento tão preocupante da história.
Ressaltando que toda a reportagem foi baseada em fatos, ocorridos, testemunhas comprovam a falta de respeito e conduta irresponsável atribuídas ao advogado em face à contaminação iminente do coronavírus. Recebemos a denúncia, ouvimos depoimentos que comprovam a autoria da desobediência à barreira sanitária, bem como dos vídeos e posts nas redes sociais. No primeiro vídeo em questão, apesar de editado, denota-se a nítida intenção de desrespeito à sinalização de parada. Fica portanto evidenciada a tentativa de tumultuar uma situação delicada, quando deveria ajudar, orientar independentemente de qualquer divergência social ou política.
• “A liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão”.