Espertalhões divulgam números de enquetes online, como se fossem resultados de pesquisas reais.
É notório que, o advento das redes sociais, democratização e acessibilidade total a comunicação em tempo real, trouxe ao mundo atual, uma nova era de facilidades, interação e disseminação da notícias com a velocidade da luz pelos quatro cantos do mundo. Tudo isso a um clique, basta que estejamos conectados a um computador ou smartfone ligado à internet.
Infelizmente, o progresso e a tecnologia galopante, não trazem consigo somente frutos benéficos. Os criminosos se aproveitam dessas facilidades para uma verdadeira enxurrada de golpes que a cada dia vão se aperfeiçoando, com o intuito de levarem vantagens, roubarem a boa-fé dos que por algum motivo, se mostram desatentos. As vítimas se multiplicam a cada minuto, mesmo diante dos olhos vigilantes da justiça.
EXEMPLOS TÍPICOS DAS FRAUDES DISSEMINADAS
No que diz respeito às eleições, também já vimos de tudo: Fake News, robôs, hackers, milícia digital, invasões de privacidade, enfim, há no congresso uma CPI em andamento, para apurar as evidências de crimes digitais, que podem ter influenciado de forma decisiva na decisão de boa parte do eleitorado na disputa presidencial. Assim como ocorreu no pleito passado, a expectativa é de que aventureiros e até profissionais contratados, tentem inserir essas práticas ao longo do período que antecede a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Já estão sendo detectadas fraudes de natureza grave, mesmo antes de adentrarmos no ano eleitoral. Delas, as mais recorrentes e manjadas, são as enquetes tendenciosas, nas quais os “interessados” ou seus aliados, manipulam dados nas redes sociais e ainda tentam vender o fato delituoso como verdadeira pesquisa de opinião, tentando “levantar a bola” de políticos que estão em baixa.
EXEMPLOS TÍPICOS DAS FRAUDES DISSEMINADAS
Vale ressaltar que, apesar de ainda não estarem proibidas (somente a partir de 1º de janeiro), as enquetes políticas envolvendo pré-candidatos, não possuem nenhuma credibilidade, pois trata-se da simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do “interessado”, estando sujeita a interferências no resultado final. Aquele que divulga esse tipo de enquete, afirmando ser uma pesquisa, comete crime e pode responder judicialmente.
Tem sido comum tais publicações em grupos, com o intuito de antecipar uma provável disputa local, objetivando aos “idealizadores”, promover os nomes dos seus preferidos junto aos participantes em redes sociais. Lembrando que o cidadão não deve fazer enquete no Facebook, WhatsApp, blog, Twitter, ou qualquer outro meio, divulgando-a como pesquisa eleitoral. Isso se agrava a partir de janeiro, quando as pesquisas devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral. O infrator estará sujeito a uma multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, valores fixados na Lei nº 9.504/97, além do risco de prisão, caso se confirme como pesquisa fraudulenta.
Ao contrário das enquetes, as empresas credenciadas podem realizar e divulgar pesquisas de avaliação de governo e de intenção de voto a qualquer tempo, evidente que obedecendo os critérios legais. As pesquisas deverão ser divulgadas com o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou, número do cadastro no CONRE e, se for o caso, de quem a contratou. A partir de 1º de janeiro de 2020, cada pesquisa deve ser registrada também no TSE e o número de registro da pesquisa, deve constar na divulgação dos resultados.
Nunca é demais lembrar a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral: enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra, não é auditada por órgãos fiscalizadores. Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
EXEMPLOS TÍPICOS DAS FRAUDES DISSEMINADAS
Devemos ajudar a Justiça Eleitoral de nossa cidade a fiscalizar quem quer burlar o ordenamento jurídico. Se não pode, não pode. E estas enquetes transvestidas em pesquisas de intenção, na maioria das vezes são falsas e usadas para conquistar o voto daqueles que não possuem o discernimento de averiguar com cautela as informações que são disseminadas. O intuito principal dos que praticam esse tipo de fraude, é confundir a população, geralmente, quem replica, são figurinhas já conhecidas, ávidas por entrar ou retornar ao poder.