O STF decidiu que jornais, revistas e portais jornalísticos podem ser responsabilizados na esfera cível por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa.
O ministro Marco Aurélio Mello, aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), era o relator do recurso que levou a Corte a autorizar nesta quarta-feira, 29, a responsabilização de veículos da imprensa por acusações de entrevistados a terceiros. Quando votou no julgamento, o ministro foi contra a tese agora aprovada por maioria pelo tribunal. Ao Estadão, Marco Aurélio afirma que a decisão vai na contramão da liberdade jornalística. “Eu não queria estar na pele da imprensa”, afirma.
O ministro avalia que a decisão é um “embaraço” ao exercício da profissão. “Eu fui relator, já me aposentei há dois anos e agora é que concluíram o julgamento. Fiquei vencido”, conclui. O julgamento teve início em maio de 2020, mas entre idas e vindas, por pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes, que herdou a relatoria do processo após a aposentadoria de Marco Aurélio, e Luís Roberto Barroso, só foi concluído hoje.
Ao votar, Marco Aurélio defendeu que os jornais não podem responder, sem emitir opinião, por declarações dos entrevistados. “Não se concebe que o Judiciário implemente censura prévia”, escreveu na ocasião. “O que deve haver é a responsabilização de algum desvio de conduta cometido pela imprensa, o que não ocorre quando se limita a divulgar entrevista.” O STF decidiu que jornais, revistas e portais jornalísticos podem ser responsabilizados na esfera cível por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa.
A tese fixada foi a seguinte: “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.” O Supremo também reiterou que a censura prévia é proibida. Se ficar comprovado que os veículos divulgaram “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas” o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial.
“Os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, diz outro trecho da tese.