A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito do município de Riacho de Santana (BA), Tito Eugênio Cardoso de Castro, quatro servidores públicos municipais – Alberto Jorge Cardoso de Castro Júnior, Gercino Ribeiro Cardoso, Kleberson Barbosa Guimarães, Orlando Ferreira Filho –, e a empresa GRC Transportes LTDA, por fraudes em licitações de transporte escolar.
A sentença, de 30 de julho, condena o grupo pelo desvio de R$4.849.710,85 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2010, na gestão de Tito Castro (2009-2012).
Segundo a ação do MPF, os réus restringiram e direcionaram a concorrência do Pregão Presencial nº 005/2010 – para contratação de serviço de transporte escolar – com a criação de empresa de fachada, criada logo após Castro vencer a eleição; incorreções na confecção do edital e do contrato; falta de divulgação em jornal de grande circulação; e agrupamento das 50 linhas de transporte em um único objeto, a ser licitado por menor preço global.
Além disso, a adjudicação à empresa vencedora, formalizada em data diversa a da real reunião de julgamento, foi homologada pelo prefeito no mesmo dia. Nas investigações, ficou comprovado que valores do Fundeb, direcionados ao contrato, foram direcionados a uma gama de servidores e parentes do gestor municipal.