O filho de Hedílio Marques Brandão (Tila), ex-prefeito e candidato derrotado nas últimas eleições municipais de Botuporã, fez circular em diversos sites e blogs na rede mundial de computadores, matéria caluniosa contra as empresas: Jornal O Eco Ltda e Revista Cidades, quando tenta imputar as mesmas, atos inverídicos, afirmando que o TCM, Tribunal de Contas dos Municípios haveria acatado denuncia por ele formulada, quando, para a luz da verdade, a decisão da relatoria do TCM, a qual ainda cabe recurso, se refere unicamente a questão da contratação por parte do Município da empresa Telles Andrade Advogados Associação, para a prestação de assessoria jurídica, mediante inexigibilidade de licitação, pelo período de cinco meses, ou seja, de 16.07 a 31.12.10, e valor de R$ 57.825,00.
Com o intuito de confundir leitores e eleitores, uma vez que o Sr. Glauber é o principal cabo eleitoral do seu pai, na tentativa de retornar ao poder, o mesmo atinge com calúnias o Jornal O Eco e a Revista Cidades, quando imputa em seu texto distribuído largamente através da internet, culpas aos conceituados veículos de comunicação, que tantos serviços prestados tem à região.
Os proprietários já acionaram suas assessórias jurídicas, para que tomem as providências cabíveis, no sentido de reparação dos danos causados à imagem das empresas citadas.
Apenas para esclarecimentos, reproduzimos o texto do voto do relator, que se refere ao assunto em pauta: Quanto a Revista Cidades: “Em relação ao processo nº 46.068/10, sobre as matérias circuladas na Revista Cidades, alvitradas de autopromocional da pessoa do gestor, observou a 2ª CCE não ter sido notado nenhum pagamento com recursos públicos para a empresa Gráfica Alternativa, responsável pela edição da aludida Revista Cidade, revelando-se, portanto, improcedente o expediente quanto a esse questionamento”.
Referente ao Jornal O Eco: “Assim sendo, uma das questões motivadoras da lavratura do expediente, qual seja, gastos com publicidade oficial contendo em seu bojo atos de autopromoção do gestor,  já foi apreciada pela Corte de Contas, operando, portanto, a coisa julgada administrativa, cujos efeitos impedem o exame da matéria ora tratada porque já apreciada pelo TCM em decisão definitiva, tornando assunto vencido, reclamando o arquivamento do expediente sem apreciação do mérito”.
Dessa forma, como se percebe claramente, na ânsia de atingir a atual administração que derrotou o seu pai nas eleições passadas, o Sr. Glauber Magalhães, Aproveitando-se de um voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, que trata unicamente da contratação por parte do Município da empresa Telles Andrade Advogados Associação, tenta atribuir multa e ressarcimento do parecer, aos veículos de comunicação supra citados.
Tila, o pai do denunciante, é o mesmo  que quando prefeito, foi autuado pelo TCM  cerca de 12 vezes entre multas e ressarcimentos. Veja a relação das infrações: http://www.tcm.ba.gov.br/resumo/resumoMulta.html