A defesa do jogador ainda pode apresentar recurso, mas inicialmente ele está afastado dos campos até abril de 2025
O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem determinou, nesta segunda-feira (25), que o atacante Gabigol seja suspenso por dois anos por tentativa de fraude no exame antidoping. A defesa do flamenguista ainda pode entrar com recurso, no entanto, a decisão inicial é que o atleta deve ficar afastado de jogos oficiais até abril de 2025.
Apesar de ter testado negativo após participar do processo de doping surpresa, realizado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Gabigol foi acusado de infringir o artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que trata da “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”.
Segundo os responsáveis pelo exame, Gabigol apresentou resistência para realizá-lo, o que configura “fraude ou tentativa de fraude”. Também foi relatado que o atacante entregou o vaso da coleta aberta, contrariando a orientação. Em razão da postura adotada pelo jogador, ele precisou responder pelo artigo 122 e recebeu a suspensão.
Em nota, o Flamengo disse que recebeu a decisão com surpresa e afirmou que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS).
“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”, disse o clube.
A decisão dividiu o júri e teve o placar apertado de 5 votos a 4 para que o ídolo rubro-negro fosse punido. Gabigol foi enquadrado no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que fala em “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle” e prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.