O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na madrugada desta segunda-feira (9) afastar o governador do Distrito Federal do cargo por 90 dias.

Um dos maiores ataques contra a democracia no mundo, aconteceu neste domingo (8), quando visivelmente inertes, as forças de segurança do DF não contiveram vândalos bolsonaristas que invadiram e depredaram o Congresso, o Palácio do Planalto e o prédio do STF. Moraes tomou a decisão no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, do qual é relator, ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União.

O ministro disse que os atos terroristas do domingo só podem ter tido a anuência do governo do DF, uma vez que os preparativos para a arruaça eram conhecidos.

“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu Moraes na decisão.

O ministro afirmou ainda que os ataques aos prédios e às instituições da República foram “desprezíveis” e não ficarão impunes.

“Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, afirmou o ministro.
Moraes disse que o afastamento de Ibaneis se justifica diante do cometimento de crimes como: atos preparatórios de terrorismo, associação criminosa, dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

“A democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas”, completou.

Indícios de irregularidades – Entre os indícios apontados contra Ibaneis, segundo Moraes, estão: os terroristas e criminosos foram escoltados por viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal até os locais dos crimes;
não foi apresentada, pela Polícia Militar do Distrito Federal, a resistência exigida para a gravidade da situação, havendo notícia, inclusive, de abandono dos postos por parte de alguns policiais parte do efetivo deslocado para impedir a ocorrência de atos violentos não adotou as providências regulares próprias dos órgãos de segurança, tendo filmado, de forma jocosa e para entretenimento pessoal, os atos terroristas e criminosos Anderson Torres (secretário de segurança) foi exonerado do cargo no momento em que os atos terroristas ainda estavam ocorrendo

Acampamento deve ser desfeito
Moraes determinou também o desmonte imediato do acampamento de bolsonaristas golpistas na frente do quartel-general do Exército, em Brasília.

A operação deve ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.

O comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida.

“Absolutamente nada justifica e existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes.

Apreensão de ônibus – Moraes determinou também a apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros,. Além disso, determinou a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, da entrada de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal.

A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros.

Identificações e redes sociais – Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultar dados de identificação mantidos pela Corte, mantido o devido sigilo, para identificar pessoas envolvidas.

Redes sociais, entre elas, Facebook, Tik Tok e Twitter, no prazo de duas horas, deverão bloquear os canais/perfis/contas detalhados na decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.