Supremo Tribunal Federal autorizou estados e municípios a comprar vacina caso as doses disponibilizadas pelo Ministério da Saúde sejam Insuficientes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar estados e municípios a comprar e distribuir vacinas. A decisão saiu em sessão plenária virtual desta terça-feira (23). Com isso, prefeitos e governadores poderão adquirir os imunizantes caso as doses do Programa Nacional de Imunização sejam insuficientes.
Além das já aprovadas no país, prefeitos e governadores, bem como a iniciativa privada, poderão importar outras marcas já registradas na Europa, Estados Unidos, Japão ou China, caso Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize o imunizante em 72 horas. Daqui por diante, a esperança é que aconteça uma corrida do bem, negociações e consórcios entre representantes do executivo, para que seja agilizada a tão sonhada imunização.
Outra frente
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou um projeto de lei para permitir ao poder público assumir riscos referentes à vacina contra COVID-19 e autorizar o setor privado a comprar doses do imunizante. A proposta foi protocolada após reunião no dia anterior com o Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
De acordo com o projeto de Pacheco, a União, os Estados e os municípios poderão assumir os riscos referentes à responsabilidade civil de eventos adversos após a vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o registro ou a autorização temporária de uso emergencial do imunizante.
A intenção é agilizar a compra de laboratórios que exigem esse tipo de cláusula contratual, como os produtores da Pfizer e Janssen. Nesta terça-feira, 23, a Anvisa aprovou o registro definitivo da vacina produzida pela Pfizer no País. Há divergências, porém, em relação a cláusulas impostas pela farmacêutica, como a previsão de que a União assuma riscos e custos de efeitos colaterais.
O texto de Pacheco também autoriza as empresas privadas a comprar doses dos laboratórios. As companhias, porém, deverão doar os produtos integralmente para o Sistema Único de Saúde (SUS). O setor privado só estará autorizado a comercializar ou utilizar as vacinas diretamente após o término da imunização dos grupos prioritários, como idosos e profissionais de saúde, pelo setor público.
“Desse modo, estaremos colaborando com o Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento dessa crise tão aguda e grave, que tanto mal tem causado ao povo brasileiro”, afirmou Pacheco na justificativa do projeto.
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